sexta-feira, 25 de outubro de 2024  17:32

COMUNICADO DE INCORPORAÇÃO DA BANDEPREV PELA SANTANDERPREVI




Prezados Participantes e Assistidos, 

A Bandeprev, nos últimos anos, vem experimentando uma redução significativa no seu número de participantes. Como todos os seus planos de benefícios estão fechados a novas adesões, essa tendência será mantida e a contínua diminuição do porte da Entidade ensejará, no médio prazo, sua inviabilidade econômico-administrativa.

Diante disso, o Banco Santander (Brasil) S.A., principal patrocinador da Bandeprev, remeteu-nos correspondência propondo uma solução estrutural para essa questão, sugerindo a incorporação da Bandeprev pela SantanderPrevi – Sociedade de Previdência Privada.

A sugestão do Banco foi analisada tanto pela Bandeprev como pela SantanderPrevi e, após análises e entendimentos, ambas as entidades aprovaram, em seus órgãos de governança, a operação.

A SantanderPrevi, tal como a Bandeprev, é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) sem fins lucrativos, igualmente patrocinada pelo Banco Santander. Sua estrutura organizacional é muito semelhante à da Bandeprev, destacando-se que, tal como ocorre na Bandeprev, 1/3 (um terço) dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da SantanderPrevi são eleitos pelos participantes e assistidos. 

A operação de incorporação de EFPCs está expressamente prevista no art. 33, inciso II, da Lei Complementar nº 109/2001 e tem sido utilizada como meio para alcançar uma estrutura de gestão mais econômica e eficiente. A própria Superintendência Nacional de Previdência Complementar reconhece essa tendência, indicando, em seu “Relatório 2023 da Previdência Complementar Fechada”, que tem havido um movimento de consolidação de entidades no setor de previdência complementar, o que tem se observado na prática, na medida em que, nos últimos anos, observa-se um crescente número de incorporações de entidades aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

Por meio da incorporação, os planos de benefícios hoje administrados pela Bandeprev serão absorvidos pela SantanderPrevi, que sucederá a Bandeprev de maneira universal. Os planos de benefícios oriundos da Bandeprev ficarão, na SantanderPrevi, totalmente segregados dos demais planos e continuarão submetidos a regulamentos próprios.

Uma condição básica da operação de incorporação é que não haja qualquer alteração material nas regras regulamentares dos planos de benefícios. Portanto, a incorporação em nada alterará os direitos e deveres dos participantes e assistidos, destacando-se a manutenção da data de pagamento dos benefícios, concessões de pensões e empréstimos pessoais. Os regulamentos dos planos hoje administrados pela Bandeprev foram adaptados, apenas, para substituir a denominação social da entidade incorporada (a Bandeprev) pela denominação da entidade incorporadora (a SantanderPrevi). 

O cronograma da operação prevê que o protocolo do pedido na Previc ocorra 30 (trinta) dias após a emissão deste comunicado, tal como exige a legislação, estimando-se, assim, que a incorporação seja concretizada no segundo semestre de 2025. Isso porque a Previc, ao receber o pedido de autorização da incorporação, possui o prazo de 110 (cento e dez) dias úteis para analisá-lo. Após a autorização da Previc, o Termo de Incorporação prevê que a incorporação seja finalizada no prazo de 4 (quatro) meses. Até lá, nada muda!

Adicionalmente, ainda que inexista obrigação legal, foi aprovada a criação de um Comitê de Transição formado pelos então Conselheiros da Bandeprev, além da manutenção temporária de estrutura de atendimento presencial em Recife e continuidade do procedimento de descontos dos benefícios de seus assistidos para fins de custeio do plano de saúde.

Novas comunicações serão feitas durante a tramitação do processo, para que, com transparência, os participantes e assistidos sejam informados sobre a operação.

O inteiro teor dos documentos que compõem o processo de incorporação pode ser acessado no link abaixo:

Documentos Clique aqui.

Perguntas e Respostas  Clique aqui.

A Bandeprev está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio de seus canais de atendimento.

Bandeprev


Autor: Bandeprev

Fonte: Bandeprev