segunda-feira, 26 de agosto de 2024  14:55

Proposta de alteração dos Regulamentos para incorporação do Plano de Aposentadoria Cyamprev II pelo Plano de Aposentadoria Cyamprev




Aos Participantes e Assistidos,

Comunicamos que será encaminhada para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, uma proposta de incorporação do Plano de Aposentadoria Cyamprev II pelo Plano de Aposentadoria Cyamprev, ambos administrados pela Cyamprev.

Esclarecemos que essa operação tem o objetivo de otimizar a administração dos planos e gerar uma redução de despesas, unificando ambos os planos.

Diante desse contexto, o Regulamento do Plano de Aposentadoria Cyamprev conta com as principais alterações:

* Beneficiário passa a ser qualquer pessoa inscrita pelo participante (redação anterior eram beneficiários legais e na ausência passavam a ser os beneficiários inscritos);

* Todas as contribuições permitidas hoje pelo Regulamento estão vinculadas a desconto em folha e consequentemente podem ser feitas somente por Ativos. Dessa forma, estamos incluindo a possibilidade de poder ser efetuada Contribuição Esporádica (qualquer valor) por Participantes Ativos, Assistidos, BPDs (desligados que ainda mantém saldo no Plano, mas não efetuam contribuições mensais) e Autopatrocinados (desligados que ainda mantém saldo no Plano e efetuam contribuições mensais);

* Possibilidade de diferimento do início de recebimento do benefício de aposentadoria; (Hoje é obrigatório o recebimento de uma parcela e solicitação de suspensão do benefício);

* Exclusão de restrições de concessão de benefício por incapacidade, como em decorrência de drogas, alcoolismo, distúrbios mentais e psicológicos ou atos dolosos;

* O pagamento de até 25% do saldo do participante aposentado poderá ser efetuado a qualquer momento, uma única vez. O texto anterior permitia o pagamento somente na concessão do benefício;

* O pagamento do assistido passa de mensal para um pagamento único quando saldo total passar a ser inferior a 120 UPs (R$ 40.942,80), extinguindo-se todas as obrigações com esse assistido. Texto anterior era um valor mensal inferior a 3 Ups (R$ 1.023,57);

* Extinção da opção de pagamento de renda mensal por prazo determinado e criação da opção de um valor mensal fixo em R$.

* Exclusão da Contribuição Adicional; Complementar; Especial e Extraordinária de Patrocinadora por descontinuidade (tipos de contribuição muito específicas que não são mais utilizadas. Ex.: Contribuição Suplementar era utilizada para serviço creditado anterior);

* Presunção da opção pelo resgate, caso o participante que for desligado da Patrocinadora com menos de 3 anos de vínculo ao Plano, não seja elegível a um benefício de aposentadoria ou BDP. (Assim não é necessário aguardar envio do requerimento pelo participante, principalmente em casos de valores muito pequenos).

Não haverá impacto nos direitos acumulados ou adquiridos dos participantes e assistidos (participantes que já estão recebendo benefício) inscritos no Plano até então.

Para ver todas as alterações, acesse o documento “Quadro Comparativo”, clicando em https://www.portalprev.com.br/Cyamprev/cyamprev/Home/Biblioteca/Regulamento.

A proposta do novo regulamento pode ser encontrada no endereço https://www.portalprev.com.br/Cyamprev/cyamprev/Home/Biblioteca/Regulamento.

É importante ressaltar que as alterações propostas no novo Regulamento somente entrarão em vigor após a aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. O status desse processo será comunicado no portal da Cyamprev no endereço www.cyamprev.com.br.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente.                     

Cyamprev – Sociedade de Previdência Privada

Autor: Cyamprev

Fonte: Cyamprev