segunda-feira, 24 de março de 2025 16:33
Você sabe como funciona o processo de eleições na Cyamprev?
Todos os participantes da Cyamprev podem votar em um candidato para representá-los no Conselho Deliberativo e em um candidato para o Conselho Fiscal.
O Conselho Deliberativo é composto por cinco membros: dois representantes mais votados pelos participantes ativos, dois representantes mais votados pelos participantes assistidos, autopatrocinados e em benefício proporcional diferido (BPD), e um representante da patrocinadora.
O Conselho Fiscal é formado por três membros: o representante mais votado pelos participantes ativos, assistidos, autopatrocinados e em benefício proporcional diferido (BPD), e dois representantes da patrocinadora.
Em caso de empate, será eleito o candidato com maior tempo de vínculo ao Plano da Cyamprev e com maior tempo na Patrocinadora.
Você sabe qual é o papel de cada um desses conselhos?
O Conselho Deliberativo é responsável por definir a política geral de administração da Cyamprev e de seus planos de benefícios, estabelecendo diretrizes e normas gerais de organização, funcionamento e operação.
Compete ao Conselho Deliberativo deliberar sobre as seguintes matérias, dentre outras:
I. nomeação dos membros da Diretoria-Executiva e sua exoneração;
II. aprovação dos cálculos atuariais e dos planos de custeio dos planos administrados pela Entidade;
III. definição da política de investimentos;
IV. demonstrações contábeis, após a apreciação dos auditores independentes;
V. designar dentre os membros da Diretoria Executiva, aquele que será o AETQ – Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado e de ARPB – Administrador Responsável pelos Planos de Benefícios, bem como outras funções que decorram de exigência constante de norma legal.
VI. admissão ou retirada de Patrocinadoras da Entidade, ou de um plano isoladamente, sujeita à aprovação da autoridade governamental competente, observada a legislação vigente;
VII. reforma do Estatuto, sujeita aprovação da autoridade governamental competente;
VIII. aprovação e alteração dos Regulamentos dos planos administrados pela Entidade, sujeita à aprovação da autoridade governamental competente;
IX. casos omissos no Estatuto e nos Regulamentos dos planos;
X. fixação da remuneração dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria-Executiva, quando for o caso.
O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização e monitoramento de todas as decisões do Conselho Deliberativo e sua execução pela Diretoria-Executiva. Além disso, examina as demonstrações financeiras, livros e contas. Também é responsável pela emissão de pareceres sobre o balanço anual e demais aspectos econômico-financeiros da Cyamprev.
Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições:
I. examinar as demonstrações financeiras, os livros e os documentos da Entidade, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;
II. apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre os negócios e operações do exercício, tomando por base os exames procedidos;
III. acusar as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo medidas saneadoras;
IV. elaborar, com periodicidade mínima semestral, o Relatório de Controles Internos do Conselho Fiscal.
Conforme determinação legal, os conselheiros da Cyamprev devem ser certificados por um dos institutos listados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, em até um ano após a eleição.
Os Conselhos Deliberativo e Fiscal se reúnem, no mínimo, seis vezes ao ano, em reuniões on-line ou presenciais na sede da Cyamprev.
Mandato
O mandato dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será de 03 (três) anos, com início em 30/05/2025.
Candidatura
Você pode se candidatar para ser representante dos participantes no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal. Confira abaixo os requisitos mínimos obrigatórios para a candidatura:
I. Ser Participante, devendo ter contribuído ou estar contribuindo, conforme o caso, para um dos planos de benefícios administrados pela Cyamprev, por um período mínimo de 3 (três) anos;
II. Ter comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
III. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
IV. Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social ou como servidor público.
Além disso, é desejável:
I. Ter formação de nível superior em áreas correlatas aos requisitos obrigatórios;
II. Ter experiência de, pelo menos, 5 (cinco) anos em cargos do primeiro ou segundo níveis hierárquicos gerenciais imediatamente abaixo do corpo diretivo de entidade de previdência ou patrocinadora, nas áreas correlatas aos requisitos obrigatórios.
Para se candidatar, é necessário:
1. Enviar um e-mail, com os anexos mencionados nos itens 2, 3 e 4 abaixo, para cyamprev@cyamprev.com.br com o Título:
Candidatura para o Conselho Deliberativo da Cyamprev
Candidatura para o Conselho Fiscal da Cyamprev
2. Preencher o requerimento de candidatura, assinar e enviar anexo no e-mail acima. Para acessar o requerimento, é só clicar aqui.
3. Enviar uma foto digital para constar na relação de candidatos e no sistema das eleições;
4. Enviar cópia dos documentos no e-mail acima: diploma de curso superior e de cursos de pós-graduação, caso aplicável.
Caso os documentos mencionados nos itens 2, 3 e 4 não sejam enviados, as candidaturas serão recusadas.
Prazo para candidatura:
Atenção aos prazos:
Em breve, serão enviadas novas informações sobre o início das eleições!
Autor: Cyamprev
Fonte: Cyamprev