Adesão

Siga os próximos passos para se tornar um participante do Plano de Aposentadoria da Danaprev.

Identificação do Empregado
Dados da Entidade / Plano de Benefícios
DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar
93.859.569/0001-98

DADOS PESSOAIS
Nome Inválido. O nome deve ter mais que 5 caracteres (insira nome completo)
CPF Inválido
A data deve ser menor que a Data de Admissão
A data deve ser maior que a Data de Nascimento e Menor ou igual Data de Adesão
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres

DADOS DO CÔNJUGE
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
CPF Inválido
A data deve ser menor que a Data de Admissão
A data deve ser menor que a data de hoje

DADOS DE CONTATO
Informe um endereço com no mínimo 5 caracteres
Informe um bairro com no mínimo 5 caracteres
DADOS BANCÁRIOS


Opção do Participante
Na condição de empregado de Patrocinadora do Plano de Aposentadoria da Danaprev administrado pela DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar, declaro que tenho conhecimento do Estatuto, Regulamento do Plano e das regras dos perfis de investimentos disponíveis no site da Entidade, bem como recebi o Material Explicativo do referido plano dos quais estou ciente e de acordo, manifestando, a seguir minha opção em relação à participação no Plano:
 
SIM, estou ciente das condições e desejo participar do Plano de Aposentadoria da Danaprev, podendo ou não efetuar contribuições para o mesmo, autorizando a Patrocinadora a descontar do meu salário as contribuições a seguir assinaladas conforme minha opção.
 
NÃO, estou ciente das condições do Plano de Aposentadoria da Danaprev e não tenho interesse em participar, neste momento, assim como estou ciente que, com esta opção, não farei jus a qualquer benefício do referido Plano.
Beneficiários

Relaciono no quadro abaixo, os Beneficiários por mim designados, previsto no Regulamento do Plano:

Nome CPF Sexo Data de Nascimento
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido


 

Declaro que tenho ciência de que os Beneficiários Indicados somente farão jus ao recebimento do valor estabelecido no Plano de Aposentadoria da Danaprev na hipótese de inexistência de Beneficiários no momento do falecimento do Participante, de acordo com o previsto no Regulamento.

Importante: Mantenha seus dados Beneficiários sempre atualizados.


Opção pelo Regime de Tributação

Conforme previsto na Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário podem optar pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados, não sendo necessário realizar esta opção no momento da adesão ao plano.


Declaração de Pessoa Politicamente Exposta

Considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais. Leia com atenção as definições abaixo e prossiga caso se enquadre.

Definições Para Enquadramento De Pessoas Politicamente Expostas – RESOLUÇÃO PREVIC Nº 23, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 e RESOLUÇÃO COAF Nº 40, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.

Consideram-se familiares os parentes, na linha reta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Consideram-se pessoas expostas politicamente:

- os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
- os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
 a) Ministro de Estado ou equiparado;
 b) natureza especial ou equivalente;
 c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
 d) grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente.

- os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
- os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
- os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
- os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
- os governadores e os secretários de Estados e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; e
- os prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos municípios.

São também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam:

- chefes de estado ou de governo;
- políticos de escalões superiores;
- ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
- oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
- executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou
- dirigentes de partidos políticos.

São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

A condição de pessoa exposta politicamente perdura por cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de figurar em posição contempladas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º, da Resolução Coaf nº 40 de 22 de novembro de 2021.
Declaração de Pessoa Politicamente Exposta (PPE)
Para fins de atendimento à Instrução Normativa PREVIC Nº 34, de 28/10/2020, o Declarante deverá preencher o questionário anexo correspondente ao seu enquadramento na condição de Pessoa Politicamente Exposta.
 Sim
 Não
Campo(s) Obrigatório(s)
Campo(s) Obrigatório(s)
 
 Sim
 Não
Campo(s) Obrigatório(s)
 Sim
 Não
Campo(s) Obrigatório(s)
Campo(s) Obrigatório(s)
 

Atualização Domicílio Fiscal Fora do Brasil
Para fins de atualização do meu cadastro como Participante da DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar, e com base na legislação aplicável informo e responsabilizo-me, para fins de direito, pelos dados abaixo declarados:

Em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 1.571, de 02/07/2015 e a Instrução Normativa RFB Nº 1.680, de 28/12/2016, para atendimento da referida legislação, declaro e autorizo quando necessário, a comunicação pela DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar à Secretaria da Receita Federal.

 NÃO possuo domicílio fiscal nos Estados Unidos da América.
 SIM, possuo domicílio fiscal nos Estados Unidos da América
 é o meu número de identificação junto ao Fisco do País de domicílio fiscal declarado.
Número de Identificação Fiscal não informado.
 NÃO POSSUO domicílio fiscal em outro país, além dos Estados Unidos da América
 SIM, POSSUO domicílio fiscal em país diferente dos Estados Unidos da América
 é o meu número de identificação junto ao Fisco do País de domicílio fiscal declarado.
Número de Identificação Fiscal não informado.
é o país onde possuo domicílio Fiscal.
Campo(s) Obrigatório(s)
Responsabilidade pelas Informações

 

Para todos os fins de direito, responsabilizo-me pela veracidade das informações neste Formulário de Adesão, ciente de que a DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar poderá, a qualquer momento, exigir a comprovação das informações, e comprometo-me a respeitar e observar o Estatuto e o Regulamento do Plano, bem como manter atualizados meus dados e de meus Beneficiários.


 

Declaro ter ciência de que caso já seja um participante autopatrocinado ou na condição de benefício proporcional diferido, em razão do vínculo empregatício anterior com a patrocinadora, poderei optar, no prazo de 30 dias a contar da minha adesão ao plano de Aposentadoria DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar, por unificar a conta existente com a nova conta, na condição de participante ativo do Plano. Esta opção deverá ser efetuada em formulário específico disponibilizado no Portal.

Acusamos a sua comunicação de que “NÃO” deseja participar do Plano de Aposentadoria da Danaprev. Caso posteriormente tenha interesse em ingressar no plano ou caso precise de alguma informação adicional, preencha novamente este formulário. Em caso de dúvidas, estamos à disposição através do Fale Conosco.

Para concluir a sua solicitação de Adesão ao Plano de Aposentadoria da Danaprev, por favor clicar no botão “Confirmar” e formalizar eletronicamente este formulário.


Conclua assinando eletronicamente o documento. A solicitação será processada após a conclusão. Após o término do processamento, você receberá um e-mail com uma via do formulário devidamente preenchida e assinada.




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DANAPREV - DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar
Caixa Postal 33.725-0 - São Paulo - SP - CEP 05741-190