Conforme previsto na Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário podem optar pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados, não sendo necessário realizar esta opção no momento da adesão ao plano.
Encaminhar a cópia do formulário devidamente assinada por e-mail para (fasc@bat.com):
FASC – Fundação Albino Souza Cruz
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