Termo de Opção por Regime de Tributação

Identificação do Empregado

CPF Inválido

A Data de Admissão não pode ser maior do que a Data Adesão ao Plano.

Conforme previsto na Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário podem optar pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados, não sendo necessário realizar esta opção no momento da adesão ao plano.



Encaminhar a cópia do formulário devidamente assinada por e-mail para (fasc@bat.com):
FASC – Fundação Albino Souza Cruz
Caso precise de qualquer esclarecimento acesse o FALE CONOSCO no site.

1ª via do Participante / 2ª via da Entidade