segunda-feira, 30 de janeiro de 2017  15:08

Reforma da Previdência: entenda o que pode mudar na sua aposentadoria


Reforma da Previdência: entenda o que pode mudar na sua aposentadoria

O governo apresentou seu projeto de reforma da Previdência. Pela proposta de emenda constitucional, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos, com pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência. Mas, na prática, para receber 100% do valor, será preciso contribuir por 49 anos, mesmo que tenha atingido os 65 de idade.

O projeto ainda vai ser analisado pela Câmara e pelo Senado e deve entrar em vigor em 2017.

A regra passa a ser a mesma para homens e mulheres. As mudanças valem para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam de fora.

Quem já tiver tempo de aposentadoria pelas regras atuais não é prejudicado, mesmo que não tenha dado entrada nos papéis.

Trabalhadores mais velhos vão ter uma regra de transição, mais benéfica: homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria. Se faltarem dois anos, trabalhariam três, por exemplo.

Segundo a Secretaria de Previdência, o governo deve deixar de gastar cerca de R$ 738 bilhões entre 2018 e 2027, caso a reforma seja aprovada da maneira como foi proposta.

Entenda a seguir os principais pontos da reforma da Previdência:

QUEM SERÁ AFETADO

Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
Devem se aposentar usando as novas regras.

Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais 
Terão uma regra de transição um pouco mais suave, podendo se aposentar antes dos 65 anos. Mas vão trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltavam 2 anos para a aposentadoria, trabalharão 3 anos. Mas, para receber aposentadoria integral, terão de contribuir por 49 anos, como todos os outros.

QUEM NÃO SERÁ AFETADO


Quem já está aposentado
Quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não vai terá nenhuma mudança no valor de seu benefício.

Quem já puder se aposentar até a aprovação da reforma
Não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria. Isso vale até que as mudanças sejam aprovadas pelo Congresso e passem a valer, o que não tem data definida para acontecer.

Ou seja: quem já atingiu as condições para se aposentar, ou atingir até que a lei entre em vigor, não precisa correr para pedir a aposentadoria. Essa pessoa vai se aposentar com as regras atuais.

IDADE MÍNIMA


Como é hoje
Não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher).

O que foi proposto
Idade mínima para todos: 65 anos. Sobe no futuro, gradativa e automaticamente quando aumentar a expectativa de vida após 65 anos. A previsão do governo é que até 2060 chegue a 67 anos de idade mínima.

HOMENS E MULHERES FICAM IGUAIS


Como é hoje
Mulheres se aposentam cinco anos antes que os homens.

O que foi proposto
As regras passam a ser as mesmas para homens e mulheres: todos precisam de pelo menos 65 anos de idade e 25 de contribuição.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


Como é hoje
Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

O que está na proposta
Mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)

CÁLCULO DO VALOR


Como é hoje
O valor depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95.

O que está na proposta
Quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Por exemplo: se contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25 obrigatórios), vai ganhar cinco pontos percentuais e ficar com 81% da média de salário (76% + 5). Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.

Os aposentados continuam não podendo ganhar menos do que um salário mínimo. Isso não muda com a medida.



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Autor: Futura

Fonte: Futura