sexta-feira, 31 de março de 2017  10:33

Como declarar a Futura no seu Imposto de Renda


Como declarar a Futura no seu Imposto de Renda

 Para auxiliar os participantes na Declaração Anual de Imposto de Renda, a Futura preparou esse guia ilustrado com dicas de como fazer sua declaração, confira.


  • Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda

A declaração do imposto deve ser feita por meio do programa da Receita Federal, disponível para download no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

  • Prazo para entrega da declaração

Neste ano, o prazo para entrega da declaração começa em 02 de março e se estende até 28 de abril. Quem não cumprir este prazo, poderá pagar multa de R$ 165,70 até o máximo de 20% do imposto devido.

  • Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte?

Toda pessoa com rendimento superior a R$ 28.559,70 no ano base de 2016 ou que tenha tido retenção de Imposto de Renda na Fonte em qualquer mês desse período, mesmo que a renda total seja inferior ao limite acima.

  • Quais informações declarar?

Os benefícios recebidos de entidades de previdência complementar são considerados rendimentos tributáveis.

 O valor dos rendimentos recebidos do Plano de Aposentadoria em 2016, consta no Informe de Rendimentos encaminhado pela Futura aos participantes e pensionistas.

 Como os rendimentos recebidos pelos participantes e pensionistas são considerados tributáveis, não há necessidade de informar o saldo em “Bens e Direitos”.

  • Informe de Rendimentos

O informe de rendimentos é o documento emitido pela fonte pagadora, que consolida os rendimentos recebidos durante o período de janeiro a dezembro de 2016.

 O Informe de Rendimentos referente ao ano calendário 2016 foi enviado por correios para sua residência e já está disponível para consulta no portal www.portalprev.com.br/PSM/futura


Na figura acima, em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE, o valor informado no campo 1 referese a renda recebida do Plano de Aposentadoria em 2016 e o valor informado no campo 5 refere-se ao imposto de renda retido em 2016. Em RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA, o valor informado no campo 1 refere-se ao Abono Anual e o valor informado no campo 2 refere-se ao imposto retido sobre o Abono Anual.

Na figura acima, em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, o valor informado no campo 1 refere-se a parcela isenta devido a opção pela isenção de 65 anos.

  •  Como declarar

No programa da Receita Federal, após preencher suas informações, clique no menu “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, você deve informar o CNPJ e a razão social da Futura, o valor recebido e o imposto retido em 2016, o valor do Abono Anual e o imposto retido sobre o Abono, conforme quadro abaixo.

Caso tenha optado pela isenção de imposto de renda retido na fonte para maiores de 65 anos de idade realizado, você deve declarar o valor da parcela isenta.

No programa da Receita Federal, clique no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você deve informar o valor da parcela isenta na linha 06. Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais, conforme quadro abaixo:


Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento no telefone (19)3403-5000 opção 4 ou envie um e-mail para rh.csc@minhaTI.com.br.

Autor: Futura

Fonte: Futura