sexta-feira, 31 de março de 2017 10:33
Como declarar a Futura no seu Imposto de Renda
Para auxiliar os participantes na Declaração Anual de Imposto de Renda, a Futura preparou esse guia ilustrado com dicas de como fazer sua declaração, confira.
A declaração do imposto deve ser
feita por meio do programa da Receita Federal, disponível para download no site
http://idg.receita.fazenda.gov.br/.
Neste ano, o prazo para entrega da declaração
começa em 02 de março e se estende até 28 de abril. Quem não cumprir este
prazo, poderá pagar multa de R$ 165,70 até o máximo de 20% do imposto devido.
Toda pessoa com rendimento superior a R$ 28.559,70
no ano base de 2016 ou que tenha tido retenção de Imposto de Renda na Fonte em
qualquer mês desse período, mesmo que a renda total seja inferior ao limite
acima.
Os benefícios recebidos de entidades de previdência complementar são considerados rendimentos tributáveis.
O valor dos rendimentos recebidos do Plano de Aposentadoria em 2016, consta no Informe de Rendimentos encaminhado pela Futura aos participantes e pensionistas.
Como os rendimentos recebidos pelos participantes e
pensionistas são considerados tributáveis, não há necessidade de informar o
saldo em “Bens e Direitos”.
O informe de rendimentos é o documento emitido pela fonte pagadora, que consolida os rendimentos recebidos durante o período de janeiro a dezembro de 2016.
O Informe de Rendimentos referente ao ano calendário 2016 foi enviado por correios para sua residência e já está disponível para consulta no portal www.portalprev.com.br/PSM/futura.
Na figura acima, em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE, o valor informado no campo 1 refere‐se a renda recebida do Plano de Aposentadoria em 2016 e o valor informado no campo 5 refere-se ao imposto de renda retido em 2016. Em RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA, o valor informado no campo 1 refere-se ao Abono Anual e o valor informado no campo 2 refere-se ao imposto retido sobre o Abono Anual.
Na figura acima, em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, o valor informado no campo 1 refere-se a parcela isenta devido a opção pela isenção de 65 anos.
No programa da Receita Federal, após preencher suas informações, clique no menu “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, você deve informar o CNPJ e a razão social da Futura, o valor recebido e o imposto retido em 2016, o valor do Abono Anual e o imposto retido sobre o Abono, conforme quadro abaixo.
Caso tenha optado pela isenção de imposto de renda retido na fonte para maiores de 65 anos de idade realizado, você deve declarar o valor da parcela isenta.
No programa da Receita Federal, clique no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você deve informar o valor da parcela isenta na linha 06. Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais, conforme quadro abaixo:
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento no telefone (19)3403-5000 opção 4 ou envie um e-mail para rh.csc@minhaTI.com.br.
Autor: Futura
Fonte: Futura