No caso de desligamento (Término de vínculo) com qualquer das Patrocinadoras, o participante poderá optar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do seu extrato, pelos seguintes institutos:
1. Benefício Proporcional Diferido
2. Autopatrocínio
3. Portabilidade
4. Resgate
O participante que não seja elegível a Aposentadoria Normal e que tenha completado 3 (três) anos de vinculação ao plano, poderá requerer que o seu saldo da Conta de Contribuição do Participante e o maior valor entre o saldo da Conta de Crédito de Patrocinadora e o valor presente do Benefício Mínimo, fique retido no Fundo até que este complete 60 (sessenta anos), tornando-se um Participante Vinculado.
O participante poderá requerer o pagamento desse benefício a partir dos 55 (cinqüenta e cinco) anos.
O Participante Vinculado assumirá o custeio das despesas administrativas decorrentes de sua manutenção no Plano, cobradas mensalmente através de boleto bancário.
O participante poderá optar por permanecer no Plano até a data do preenchimento das condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal, efetuando nesse caso além de suas contribuições, as contribuições que seriam feitas pela Patrocinadora, com base no respectivo Salário Aplicável na data do Término do Vínculo Empregatício, acrescidas das taxas de administração. Essa contribuição será atualizada anualmente pelo mesmo Índice de Reajuste aplicável aos Participantes Ativos, previsto no plano de custeio anual.
As contribuições deverão ser pagas mensalmente até o 5º (quinto) dia após o termino do mês de competência.
O participante que não seja elegível a Aposentadoria Normal e que tenha completado 3 (três) anos de vinculação ao plano, poderá optar por portar para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar, o montante correspondente ao seu valor de resgate.
Na cessação do vínculo empregatício, antes de ser elegível ao benefício de Aposentadoria Normal ou à Aposentadoria Antecipada, poderá optar pelo resgate de 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante.
Caso o Participante tenha no mínimo 3 (três) anos de vinculação ao Plano, ao valor acima será acrescido o percentual determinado em função do Tempo de Vinculação ao Plano (TVP), incidente sobre as contribuições feitas pela Patrocinadora em seu nome (RM).
TVP | Percentual sobre RM |
---|---|
De 3 a 5 anos | 30% |
De 6 a 10 anos | 40% |
Acima de 10 anos | 50% |
O valor de resgate será efetuado sob a forma de pagamento único ou a critério do Participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas com base no retorno dos investimentos.