Desligando-se da empresa, você poderá ter direito a quatro opções, caso ainda não tenha começado a receber um benefício pelo plano: benefício proporcional diferido, autopatrocínio, portabilidade e resgate. São os chamados institutos legais obrigatórios.
Você poderá realizar a sua opção em até 30 dias após o recebimento do extrato de desligamento. A sua escolha poderá ser feita independentemente de a iniciativa do término do vínculo empregatício ter sido sua ou da empresa.
Caso não manifeste a opção no prazo estabelecido, será presumida a escolha pelo benefício proporcional diferido (desde que você tenha ao menos três anos de vinculação ao plano).
Entenda o que cada um dos institutos legais significa:
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Opções |
Desligamento com menos de três anos de vinculação ao plano |
1) Resgate ou 2) Autopatrocínio |
Desligamento com mais de três anos de vinculação ao plano |
1) Resgate ou 2) Autopatrocínio ou 3) Benefício proporcional diferido ou 4) Portabilidade |
Ao desligar-se com pelo menos três anos de vinculação ao Plano de Aposentadoria Mauá Prev e desde que ainda não tenha começado a receber um benefício pelo plano, você poderá deixar o seu saldo de conta total no fundo, tornando-se vinculado, e optar por receber uma renda mensal a partir dos 55 anos de idade, conforme as opções descritas anteriormente.
Durante o período, você poderá realizar contribuições ao plano. Se quiser mudar de opção e escolher portar ou resgatar os recursos, você terá esse direito.
Na hipótese de se tornar inválido durante o período de espera pela concessão do BPD, será calculado um benefício por incapacidade, porém sem a incorporação do saldo de conta projetada.
E em caso de falecimento durante o período de espera pela concessão do BPD, os beneficiários e os seus beneficiários designados receberão o saldo acumulado até então em parcela única, também sem a incorporação do saldo de conta projetada.
Se na data da sua opção pelo BPD o seu saldo de conta total for inferior a 180 UPMs (R$ 89.290,80, em maio de 2025), você poderá receber o saldo em pagamento único, extinguindo-se, assim, todas as obrigações da Mauá Prev com relação à sua participação no plano.
Optando pelo autopatrocínio ao desligar-se da empresa, você continuará contribuindo para o plano, conforme as regras previstas no regulamento, até preencher as condições exigidas para o recebimento de uma aposentadoria pelo plano, para então começar a receber uma renda mensal. Além disso, terá que arcar com as contribuições que seriam efetuadas pela empresa, acrescidas das despesas administrativas.
Na hipótese de se tornar inválido durante o período de espera pela concessão do benefício de aposentadoria, será calculado um benefício por incapacidade para você.
E em caso de falecimento durante o período de espera pela concessão do benefício de aposentadoria, os seus beneficiários e beneficiários designados receberão o saldo acumulado até então em parcela única.
Tanto no caso da incapacidade como na situação de falecimento, só haverá direito ao saldo de conta projetada se você, como autopatrocinado, tiver realizado uma contribuição específica para ficar protegido por essa cobertura.
A opção pelo autopatrocínio não é, necessariamente, definitiva. Caso seja do seu interesse, você poderá interromper as suas contribuições, deixando de ser autopatrocinado, e optar pelo benefício proporcional diferido, portabilidade ou resgate.
É importante ter em mente que o seu tempo de contribuição como autopatrocinado contará como tempo de serviço e de vinculação ao plano, mas não será considerado para fins de percentual da parte do saldo de conta de contribuição da empresa, caso você mude a sua opção para a portabilidade ou o resgate.
Portabilidade é a possibilidade de levar para outro plano de previdência complementar, seja ele oferecido por um novo empregador ou adquirido por você em uma seguradora ou banco (um PGBL, por exemplo), 100% do saldo formado com as suas próprias contribuições e parte do saldo formado com as contribuições feitas pela empresa, incluindo o crédito de migração, se aplicável.
A parcela do saldo formado com as contribuições da empresa a que você terá direito será determinada em consequência dos pontos acumulados, pontos esses que significam a soma da sua idade com o seu tempo de serviço contínuo em anos completos na empresa.
Para poder escolher a portabilidade dos recursos, você precisará ter ao menos três anos de vinculação no momento do desligamento e ainda não ter começado a receber um benefício do plano.
Pontos (idade + tempo de serviço contínuo na empresa) | % sobre o saldo de conta da patrocinadora, incluindo o crédito de migração, se aplicável |
Até 39 |
10% |
De 40 a 49 |
25% |
De 50 a 69 |
40% |
Acima de 70 |
50% |
Como o dinheiro será transferido de plano para plano, sem passar diretamente pelas suas mãos, não haverá incidência de Imposto de Renda na transação. Você só pagará o Imposto de Renda quando receber um benefício no futuro.
A portabilidade também permitirá o movimento inverso, ou seja, o Plano de Aposentadoria Mauá Prev poderá receber recursos portados de outra entidade.
A opção pela portabilidade será irretratável, uma vez que os recursos deixarão a entidade e você encerrará o seu vínculo com o plano.
Os recursos financeiros vindos de outra entidade de previdência complementar para o Plano de Aposentadoria Mauá Prev, por meio de portabilidade, serão alocados em conta sob a rubrica própria “Recursos Portados”.
Haverá, ainda, a subdivisão “Recursos Portados – Entidade Fechada” e “Recursos Portados – Entidade Aberta/Seguradora”, conforme a origem dos recursos, que não estarão sujeitos, para nova portabilidade, ao cumprimento de mais um prazo de carência.
A parcela do saldo da conta constituída por “Recursos Portados – Entidade Aberta/Seguradora” poderá, conforme a sua opção, integrar normalmente o resgate devido ou ser objeto de nova portabilidade.
Já os recursos que estiverem sob a rubrica “Recursos Portados – Entidade Fechada” não poderão ser resgatados, devendo necessariamente ser portados outra vez ou transformados em benefício, quando atingidas as elegibilidades correspondentes.
Se você se desligar da empresa e ainda não tiver começado a receber um benefício do plano, poderá solicitar o resgate, que será calculado com base em 100% do saldo acumulado com as suas próprias contribuições (excluídos os recursos da subconta “Recursos Portados – Entidade Fechada”, que poderão ser portados novamente). Além disso, você poderá resgatar uma parte do saldo formado com as contribuições feitas pela empresa, incluindo o crédito de migração, se aplicável. A exemplo do que vimos na portabilidade, a parcela do saldo formado com as contribuições da empresa a que você terá direito será determinada em consequência dos pontos acumulados, pontos esses que significam a soma da sua idade com o seu tempo de serviço contínuo em anos completos na empresa. Veja:
Pontos (idade + tempo de serviço contínuo na empresa) |
% sobre o saldo de conta da patrocinadora, incluindo o crédito de migração, se aplicável |
Até 39 |
10% |
De 40 a 49 |
25% |
De 50 a 69 |
40% |
Acima de 70 |
50% |
O resgate poderá ser recebido de uma única vez ou em até 12 parcelas, conforme a sua preferência.
A opção pelo resgate será irretratável, uma vez que os recursos deixarão a entidade e você encerrará o seu vínculo com o plano.
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