quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 16:53
informação importante
agora, a escolha do regime de tributação pode ser feita no momento do recebimento do benefício ou resgate
Esta é uma excelente conquista para os participantes dos planos de previdência complementar, como a PrevDow.
Publicada no Diário Oficial da última quinta-feira, 11.01.2024, a Lei 14.803, sancionada pelo Presidente da República, permite aos participantes de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação na ocasião do recebimento dos recursos do plano, seja o primeiro benefício ou resgate de contribuições dos valores acumulados.
Isso significa que, se você ainda não recebeu os recursos do Plano PrevDow (participantes ativos, autopatrocinados ou em BPD), esta escolha poderá ser feita até o momento em que decidir se aposentar. Caso se desligue da empresa antes e opte pelo resgate das suas contribuições, também poderá fazer uma nova opção quando da requisição do resgate.
Esta é uma informação prévia, apenas para compartilhar a notícia recente com nossos participantes e assistidos. Alguns pontos sobre esta alteração na legislação, especialmente quanto à possibilidade do assistido que já se encontra em gozo do benefício optar pelo regime Regressivo de Tributação e, consequentemente, sobre como se dará a contagem do período de acumulação para fins de apuração da alíquota aplicável. Tais pontos não estão claros na lei, razão pela qual as entidades de previdência complementar e associações do setor vêm promovendo debates com especialistas no tema, enquanto não há um pronunciamento oficial do entendimento da Receita Federal do Brasil.
Vale destacar, que a Abrapp – Associação Brasileira de Previdência Privada remeteu no dia 16.01.2024 expediente à Secretaria da Receita Federal do Brasil a necessidade da célere atualização da norma regulamentadora expedida acerca do tema.
Tão logo referidos pontos sejam esclarecidos, comunicaremos os detalhes a todos os participantes e assistidos. Também estamos avaliando os impactos operacionais em nossos sistemas/site para atender às novas regras na maior brevidade possível.
Nosso propósito é proporcionar conhecimento e segurança para a sua tomada de decisão, hoje e sempre.
Autor: COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO
Fonte: PREVDOW