sexta-feira, 7 de junho de 2024 09:49
PrevDow continua acompanhando os desdobramentos da Lei 14.803
Conforme comunicado anteriormente, em janeiro deste ano foi sancionada a Lei 14.803 que permite aos participantes de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação na ocasião do recebimento dos recursos do plano, seja o primeiro benefício ou resgate de contribuições dos valores acumulados.
Participantes ativos, autopatrocinados ou em BPD que ainda não receberam os recursos do Plano PrevDow poderão escolher o regime tributário mais conveniente no momento que decidir iniciar o recebimento do benefício ou ao receber o resgate das suas contribuições do Plano PrevDow.
No entanto, ficou pendente de esclarecimento a possibilidade de participantes assistidos, que já se encontram em gozo do benefício, optarem por um novo regime de tributação e, caso positivo, como se dará a contagem do período de acumulação para fins de apuração da alíquota aplicável, no caso de opção pelo regime regressivo.
Estes pontos continuam sem devida elucidação, uma vez que a Receita Federal do Brasil ainda não se pronunciou a respeito.
Permanecemos aguardando este posicionamento e, tão logo tenhamos a manifestação deste órgão, faremos ampla divulgação aos nossos participantes.
Atenciosamente,
PrevDow
Autor: COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO
Fonte: PREVDOW