segunda-feira, 7 de outubro de 2024  17:18

Atualização dos desdobramentos da Lei 14.803




Atualização dos desdobramentos da Lei 14.803

Instrução Normativa Receita Federal do Brasil nº 2209/2024

Conforme comunicado anteriormente, no dia 11 de janeiro deste ano foi publicada a Lei 14.803 que permite aos participantes de planos de previdência complementar, como a PrevDow, optarem pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) até o momento da utilização dos recursos do plano, seja no primeiro resgate ou ao iniciar o recebimento do benefício mensal de aposentadoria.

Isso significa que a escolha do regime tributário passa a ser em um momento mais oportuno, quando você efetivamente receberá seus recursos e, assim, tem melhor ideia de qual a opção mais adequada para sua realidade financeira.

No entanto, na publicação da referida Lei, ficou pendente de esclarecimento a possibilidade dos participantes assistidos, que já se encontravam em gozo do benefício, optarem por um novo regime de tributação. Neste sentido, a publicação da IN RFB 2209/2024 clarificou que essa opção é permitida somente no caso de alteração do regime progressivo para o regime regressivo. O contrário não é permitido (de regressivo para progressivo). Vale ressaltar que esta mudança não será retroativa, ou seja, o novo regime de tributação incidirá somente sobre os valores recebidos após a data da alteração.

A instrução também estabeleceu que beneficiários do plano, ou se for o caso, seus representantes legais, poderão optar individualmente, desde que o participante falecido não tenha exercido a opção pelo regime regressivo anteriormente.

Ainda restam alguns pontos de dúvidas, especialmente a operacionalização da contagem do tempo entre as migrações de regime tributário e questões relativas à portabilidade, que deverão ser esclarecidas em publicação conjunta da Receita Federal do Brasil com o órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar (PREVIC). Mas fique tranquilo, pois manteremos todos informados na ocorrência de novas publicações. 

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Sou participante assistido no regime de tributação progressivo e tenho interesse em avaliar a possibilidade de migrar para o regressivo. Como faço?

A opção pelo regime de tributação regressivo é feita diretamente pelo site da PrevDow, na Área Restrita do participante, mediante login e senha. Ao realizar seu acesso, clique em Atualização Cadastral >> Termo de Opção Tributação.

No entanto, antes de tomar qualquer decisão, é importante que você esclareça suas dúvidas junto à PrevDow. Nossa equipe de Relacionamento está estruturada para oferecer a assessoria necessária:

0800 200 4040 

+55 011 2171 8342 (ligações internacionais)

fbrprev@dow.com

Estamos sempre à disposição.

PrevDow

Autor: Comunicação e Relacionamento

Fonte: PREVDOW