quarta-feira, 8 de janeiro de 2025  16:38

Cobrança de 25% de IR sobre aposentadorias e pensões recebidas por residentes no exterior




O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do Tema 1174 realizado no dia 18 de outubro de 2024, decidiu que é inconstitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos e pensões de brasileiros residentes no exterior.

É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)

Como regra geral, os aposentados e pensionistas residentes no País são tributados com base na tabela progressiva de imposto de renda, que ajusta a carga tributária conforme a renda e permite isenções e deduções.

O STF considerou que a aplicação de uma alíquota fixa e elevada de 25% sobre os proventos dos aposentados e pensionistas no exterior infringe o princípio que assegura que todos sejam tratados de forma igual perante a lei, pois diferencia arbitrariamente os residentes e não residentes no país.

No entanto, a Receita Federal do Brasil - RFB ainda não se pronunciou quanto à decisão do STF.

Desse modo, a PrevDow aguarda normativos ou orientações formais por parte da RFB para aplicar a referida decisão.

Manteremos todos informados tão logo tenhamos novidades.

Se tiver dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento:

0800 200 4040

Telefone para residentes no exterior: (11) 2171 8342.

Segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h30.

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Autor: COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO

Fonte: PREVDOW