A  B  C  D  E  F  G  H  I  J  K  L  M  N  O  P  Q  R  S  T  U  V 


A

Atuário
Significará uma pessoa física ou jurídica, habilitada para exercer tal atividade, contratada pela Entidade com o propósito de prestar avaliações atuariais e prestar serviços de consultoria atuarial e correlatos.

B

Beneficiário
Significará a pessoa natural que, em caso de falecimento do Participante, receberá o benefício de Pensão por Morte, observada a seguinte classificação:

I – Beneficiário Indicado: significará qualquer pessoa física inscrita pelo Participante na Entidade.

II – Beneficiário Subsidiário: significará, exclusivamente no caso de inexistência de Beneficiário Indicado, expressamente designado pelo Participante, o conjunto dos seguintes familiares: (a) o cônjuge ou o Companheiro; (b) os filhos do Participante, incluindo o enteado assim reconhecido pela Previdência Social, e o adotado legalmente. Na ausência de cônjuge, Companheiro ou filhos, serão considerados Beneficiários Subsidiários os pais do Participante.

A indicação de Beneficiários Indicados por parte do Participante exclui, para todos os fins, o direito a percepção do benefício de Pensão por Morte por parte dos Beneficiários Subsidiários.

C

Companheiro
Significará a pessoa que mantenha união estável com o Participante, desde que essa condição seja reconhecida pela Previdência Social, pela Justiça ou pela respectiva Patrocinadora, observados critérios uniformes e não discriminatórios.
Conta
Significará a conta mantida pela Entidade para cada Participante e respectivos Beneficiários, onde serão creditados e debitados os valores de cada Participante do Plano.
Conta Coletiva Administrativa
Significará a conta mantida pela Entidade onde serão alocadas as contribuições destinadas ao custeio administrativo e debitados os valores pagos a título de despesas administrativas.
Conta de Contribuição de Participante
Significará a parcela da Conta total do Participante, nos registros da Entidade, onde serão creditadas as contribuições do Participante Ativo e Participante Autopatrocinado, bem como parcela do Crédito do Plano Prever Haas, incluindo o Retorno dos Investimentos.
Conta de Contribuição de Patrocinadora
Significará a parcela da Conta total do Participante, nos registros da Entidade, onde serão creditadas as contribuições de Patrocinadora, bem como parcela do Crédito do Plano Prever Haas, incluindo o Retorno dos Investimentos.
Contribuição Administrativa
Significará o valor pago por Patrocinadora, conforme estabelecido no Capítulo 6 do Regulamento do Plano.
Contribuição Básica
Significará o valor pago por Participante Ativo, conforme estabelecido no Capítulo 6 do Regulamento do Plano.
Contribuição Complementar
Significará o valor pago por Patrocinadora, em nome de cada Participante Ativo, conforme estabelecido no Capítulo 6 do Regulamento do Plano.
Contribuição Normal
Significará o valor pago por Patrocinadora, em nome de cada Participante Ativo, conforme estabelecido no Capítulo 6 do Regulamento do Plano.
Contribuição Suplementar
Significará o valor pago por Participante Ativo, conforme estabelecido no Capítulo 6 do Regulamento do Plano.
Contribuição Voluntária
Significará a contribuição efetuada por Participante Ativo, conforme estabelecido no Capítulo 6 do Regulamento do Plano.
Contribuição Variável
Significará a contribuição efetuada por Participante Ativo, conforme estabelecido no Capítulo 6 do Regulamento do Plano.
Crédito do Plano Prever Haas
Significará o crédito inicial correspondente à reserva matemática acumulada pelos Participantes e Assistidos, que estejam inscritos no Plano Prever Haas na Data Efetiva de Incorporação dos Planos, incluindo a parcela correspondente ao Benefício Mínimo proporcionalmente acumulado, quando aplicável, a ser alocado na Conta de Contribuição de Patrocinadora. A reserva matemática será calculada na Data Efetiva de Incorporação dos Planos, com base nas hipóteses atuariais vigentes naquela data, observados os termos previstos na Nota Técnica Atuarial e as regras previstas no Capítulo 14 do Regulamento do Plano. A este valor será adicionado o saldo da Conta de Contribuição Voluntária, prevista no capítulo 14, que deverá ser alocado na Conta de Contribuição de Participante.

D

Data da Primeira Alteração do Plano de 2011
Data de aprovação, pela autoridade governamental competente, do Regulamento do Plano em sua versão aprovada pelo Conselho Deliberativo, quando da aprovação da incorporação do Plano Prever Haas.
Data de Avaliação
Significará o último dia útil de cada mês.
Data do Cálculo
Conforme definido no item 9.1 do Regulamento do Plano.
Data de Adaptação do Plano
Significará o dia 04/08/2005, data de aprovação pela autoridade competente ao presente Regulamento, em sua versão adaptada à Resolução CGPC nº 06/03.
Data Efetiva da Incorporação do Plano
Significará uma data a ser estabelecida pelo Conselho Deliberativo da Entidade, para a efetiva incorporação das disposições regulamentares do Plano Prever Haas, pelo Plano de Contribuição Definida Prevdow, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de aprovação do pertinente processo de incorporação pela autoridade governamental competente.
Data Efetiva do Plano
Significará o dia 01/08/1990. Com respeito a uma nova Patrocinadora, significará a data inicial de vigência do convênio de adesão que esta celebrar com a Entidade.

E

Empregado
Significará toda pessoa que mantenha vínculo empregatício com a Patrocinadora, incluindo-se o diretor e o conselheiro.
Entidade
Significará a Prevdow - Sociedade de Previdência Privada.

F

Fundo

Significará o ativo do Plano administrado pela Entidade, que será investido de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Deliberativo.

I

Incapacidade
Significará a perda total da capacidade de um Participante desempenhar todas as suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado. A Incapacidade deverá ser atestada por um clínico credenciado pela Entidade ou pela Previdência Social.
Índice de Reajuste
Significará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Conselho Deliberativo poderá determinar outro índice de reajuste, desde que obtida a aprovação da Patrocinadora Principal.

N

Nota Técnica Atuarial
Documento atuarial elaborado pelo Atuário e que integrou o processo de incorporação do Plano Prever Haas pelo Plano Prevdow, submetido à aprovação da autoridade governamental competente.

P

Participante
Conforme definido no Capítulo 3 do Regulamento do Plano.
Patrocinadora
Significará toda pessoa jurídica que aderir a este Plano.
Perfis de Investimentos
Significará as opções de investimentos que, conforme o item 6.3.1 do Regulamento do Plano, poderão ser disponibilizadas pela Entidade aos seus Participantes.
Plano de Benefícios
"Plano Prevdow" ou "Plano": significará o Plano de Contribuição Definida Prevdow, conforme descrito no presente Regulamento, com as alterações que lhe forem introduzidas.
Plano Prever Haas
Significará o Plano de Benefícios Prever Haas, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) sob o nº 19.880.015-11, em sua versão aprovada pela Portaria nº 2.546, de 02/10/2008, publicada no Diário Oficial da União de 03/10/2008.

R

Regulamento do Plano de Benefícios ou Regulamento do Plano ou Regulamento
Significará este documento, que define as disposições do Plano de Contribuição Definida Prevdow a ser administrado pela Entidade, com as alterações que lhe forem introduzidas.
Retorno dos Investimentos
Significará o retorno total do Fundo do Plano ou do Perfil de Investimentos escolhido pelo Participante, caso aplicável, calculado mensalmente, incluindo quaisquer rendimentos auferidos através de juros, dividendos, aluguéis, ganhos e perdas de capital, realizados ou não, e quaisquer outros tipos de rendimentos, deduzidas quaisquer exigibilidades e custos decorrentes da administração dos investimentos do Plano e da sua despesa administrativa operacional, esta última quando assim previsto no plano de custeio anual.

S

Salário Aplicável
Significará o salário base mais adicional de periculosidade pago por Patrocinadora a Participante, excluído o 13º salário e qualquer outra remuneração percebida por Participante. Para os casos de conselheiros e diretores de Patrocinadora significará os honorários e pró-labore recebidos.
Serviço Creditado
Conforme definido no Capítulo 4 do Regulamento do Plano.

T

Término do Vínculo Empregatício
Significará a perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado.

U

Unidade de Referência DOW (URD):
Em 1º de novembro de 2010, o valor da URD é R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Esse valor será reajustado periodicamente, pelo Conselho Deliberativo, de acordo com o Índice de Reajuste. A critério do Conselho Deliberativo, a URD poderá ser reajustada de acordo com outro índice, cuja variação não seja superior à evolução do benefício máximo da Previdência Social verificada no período a que se referir a atualização.

V

Vinculação ao Plano
Significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano, computando-se, inclusive, eventuais períodos de suspensão de contribuições.