terça-feira, 10 de janeiro de 2017 12:02
Regime Progressivo
Desde janeiro de 2005, o investidor tem condições de escolher o regime de
tributação que incidirá em seu plano de previdência complementar. A diferença,
como já foi dito, está justamente na forma de recolher este imposto.
No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte, independente do valor
requerido. O valor dos resgates poderá ser compensado na sua Declaração de
Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de
Renda. É importante lembrar que, caso o valor recebido seja tributado pela
alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá
ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de
referência do pagamento. No caso de recebimento do benefício de aposentadoria,
os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do
Imposto de Renda da Pessoa Física em vigor.
Assim, pode-se dizer, então, que o regime progressivo é indicado para quem
efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo. Essa
opção é destinada também àqueles que estão perto de usufruir do benefício de
aposentadoria, ou ainda para os que se aposentarão com um benefício inferior à
faixa isenta da tabela.
Regime Regressivo
Já na tributação regressiva definitiva, o interessado terá vantagem tributária
se for investir por muito tempo. Mas vale lembrar que, neste caso, não há a
possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR, pois
a tributação é definitiva e na fonte.
Conforme o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004, a tributação regressiva ocorre da
seguinte forma:
Período de aportes |
Alíquota de IR |
Até 2 anos |
35% |
de 2 a 4 anos |
30% |
de 4 a 6 anos |
25% |
de 6 a 8 anos |
20% |
de 8 a 10 anos |
15% |
Mais de 10 anos |
10% |
Pode-se dizer que o regime de tributação regressivo é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo, ou seja, cultivando a visão do longo prazo. Afinal, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda.
Autor: Desconhecido
Fonte: Internet