sexta-feira, 2 de outubro de 2020 13:48
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão regulador e fiscalizador dos Fundos de Pensão, através da Instrução Normativa nº 18/2014, de 24/12/2014, obriga todas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), a atualizar o seu cadastro de Pessoas Politicamente Expostas (PPE), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
As EFPC, de acordo com a Instrução Normativa, deverão atualizar periodicamente as informações cadastrais de seus participantes, sem prejuízo de atualizações circunstanciais, de modo a assegurar constante fidedignidade das informações.
Sendo a PREVIM uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), precisa cumprir esta exigência da Instrução Normativa nº18 e manter atualizados os dados cadastrais de todos os participantes, identificando eventuais Pessoas Politicamente Expostas (PPE).
A atualização desta informação deverá ser feita pelos participantes da PREVIM, através de preenchimento de formulário específico na área restrita do site.
www.previm.com.br -> Área Restrita -> CPF e Senha -> Menu -> Atualização Cadastral -> Pessoa Politicamente Exposta -> seguir o passo a passo
Para auxiliar os participantes, a PREVIM preparou um guia de perguntas e respostas sobre Pessoa Politicamente Exposta.
Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com a PREVIM através dos telefones 21 3621 4493 ou 21 3621 4838.
1. O que são Pessoas Politicamente Expostas?
São todas as pessoas que, desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
2. O que significam cargos, empregos ou funções públicas relevantes?
Conforme item anterior, são aquelas pessoas descritas no art. 3º da IN nº 18/2014, exemplificando: "os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais das capitais de Estado; até estrangeiros tipificados no GAFI, Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro”, dentre outros descritos na relação dos cargos, empregos ou funções públicas que são considerados relevantes pelo texto da norma em questão.
3. Por que o Participante deve informar se é “politicamente exposto”?
A Lei nº 9.613, de 03/03/98, previu que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, tal como a PREVIM, deveriam observar a legislação, estando obrigadas a manter cadastros, registros e identificação dos seus participantes sempre atualizados, além de comunicar operações financeiras nos termos das normas aplicáveis.
É uma obrigação legal imposta pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Instrução Normativa nº 18, de 24 de dezembro de 2014 (disponível no site da PREVIM em Biblioteca -> PREVIC). A PREVIM não pode obrigar ninguém a responder o formulário, e apenas solicita a cooperação do participante com objetivo de cumprir o que a Instrução Normativa da PREVIC preconiza.
5. A Instrução Normativa nº 18/2014 fala em exercer ou ter exercido emprego ou função pública relevante nos últimos cinco anos. A partir de quando devo contar esse prazo?
O Participante deve considerar como início do período de cinco anos a data de resposta do questionário.
6. Posso alterar para “Pessoa Não Politicamente Exposta” após o prazo de cinco anos?
Sim. Na data em que vencer o prazo de cinco anos em que a pessoa que motivou a assinatura da “Declaração Positiva” deixou de ocupar o cargo que a coloca como Pessoa Politicamente Exposta, você poderá entrar no site da PREVIM e preencher novamente o formulário escolhendo nova opção.
7. Que parentes devo levar em consideração na condição de Pessoa Politicamente Exposta?
São considerados parentes na linha direta até 1º grau os pais e filhos, bem como cônjuge, companheiro(a), enteados(as).
8. Quem pode ser considerado representante?
Representante é aquela pessoa que você indicou para representá-lo através de Instrumento Público ou Particular de procuração, o tutor, o curador ou a pessoa considerada representante legal (pai ou mãe).
9. Quais as implicações (responsabilidades) que a pessoa assume quando assina a Declaração de Pessoa Politicamente Exposta?
A partir da IN 18/2014, a PREVIM e todos os fundos de pensão do País foram obrigados a identificar, dentre os seus clientes (Participantes, Beneficiários e Assistidos), quem são Pessoas Politicamente Expostas. Este é um processo em que há o compromisso pela transparência da origem dos recursos, em sintonia com a Lei nº 9.613/98, que dispôs sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, visando seu combate e prevenção, em favor dos interesses da coletividade. Sendo assim, ao assinar a Declaração, a pessoa confirma a veracidade do conteúdo e assume a responsabilidade de comunicar à PREVIM caso sua condição seja alterada.
10. Caso haja erro (omissão) na informação por desconhecimento ou simples esquecimento, quais as consequências?
Ao perceber qualquer erro ou omissão no fornecimento das informações, o Participante deve acessar o site e gerar um novo formulário respondendo corretamente. Nesse caso, não será configurado que houve qualquer atitude de má-fé. A qualquer tempo, o Participante, Beneficiário ou Assistido pode alterar a sua condição de “Pessoa Politicamente Exposta”, quando essa não mais existir ou passar a existir. O importante é manter suas informações
cadastrais sempre atualizadas, ajudando a PREVIM a cumprir a obrigação legal e preservar seus direitos.
11. Existe alguma diferença em ser participante do Tradicional ou do Flex?
Não, todos os participantes da PREVIM devem preencher a declaração de Pessoa Politicamente Exposta (PPE), independentemente do tipo de plano ao qual estejam vinculados.
Autor: Theresa Melcop
Fonte: PREVM