Requerimento de Aposentadoria Especial - Plano Tradicional

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Dados do Participante
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
CPF Inválido
A data deve ser menor que a Data do Desligamento Você não possui a idade necessária para a solicitação da Aposentadoria Especial.
A data deve ser maior que a Data de Nascimento A data não pode ser maior que a Data Atual
DEPENDENTES DE IMPOSTO DE RENDA

Classificação de Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda - Artigo 35 da Lei 9.250/95

Para efeito do disposto nos arts. 4º, inciso III, e 8º, inciso II, alínea "c", indique abaixo os dados completos de seus dependentes de Imposto de Renda:


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CPF Inválido
Campo(s) Obrigatório(s)
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres

Nome CPF Data Nascimento Sexo Grau Parentesco Descrição
{{ it.Nome }} {{ it.CPFFMT }} {{ it.DataNascimentoFMT }} {{ it.DescricaoSexo }} {{ it.DescricaoGrau }} {{ it.Descricao }} Editar Excluir


Quantidade de dependentes para imposto de renda: {{record.QuantidadeTotalDependentes}}

Opção de benefício

O Participante Ativo que tiver cessado seu vínculo empregatício com Patrocinadora, após completar 3 (três) anos de Vinculação ao Plano e desde que não esteja em gozo de um benefício do Plano, poderá optar por portar, para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar, o montante correspondente ao seu direito acumulado.

O Participante Ativo que não esteja em gozo de um benefício do Plano poderá, alternativamente, optar pelo Resgate correspondente à 100% das contribuições que o próprio Participante Ativo tenha vertido para o Plano, acrescido de uma parcela constituída pela Patrocinadora, cujo pagamento fica condicionado à cessação do vínculo empregatício. A parcela constituída pela Patrocinadora corresponderá ao valor decorrente de um percentual relacionado ao número de pontos (idade + serviço creditado) que o participante tiver na data do Término do Vínculo Empregatício. Veja tabela de pontos abaixo:

Plano Tradicional
Pontos Porcentagem
0 - 40 15%
41 - 60 20%
acima de 61 25%

A elegibilidade a um Benefício de Aposentadoria Especial começará na primeira data em que o Participante preencher, concomitantemente, as seguintes condições: idade mínima de 55 (Cinquenta e cinco) anos, mínimo de 20 (vinte) anos de Serviço Creditado, estar trabalhando em horário de rodízio e elegibilidade comprovada a uma aposentadoria pela Previdência Social.

O valor mensal do benefício de Aposentadoria Especial será a soma de “A”, “B” e “C”, onde:

A é igual a 5% (cinco por cento) do Salário Real de Benefício, multiplicado pelo número de anos e meses de Serviço Creditado na data do Término de Vínculo Empregatício, até o máximo de 30 (trinta) anos, dividido por 30 (trinta).

B é igual a 20% (vinte por cento) do excesso, se houver, do Salário Real de Benefício sobre 20 (vinte) Salários Unitários, multiplicado pelo número de anos e meses de Serviço Creditado na data do Término do Vínculo Empregatício, até o máximo de 30 (trinta) anos, dividido por 30 (trinta).

C é igual à Transformação do Saldo de Conta na data do Término do Vínculo Empregatício.

Saque de até 25% do saldo da Conta do Participante: % (máximo de 25%) e o restante em uma das opções abaixo:

 Renda mensal, calculada conforme regulamento do Plano de Beneficio Previm Tradicional
CONFIRMAÇÃO DA OPÇÃO
Caro participante,

Você está fazendo uma solicitação de pagamento de benefício de Aposentadoria Especial, sendo seu benefício calculado de acordo com o regulamento do Plano de Beneficio Previm Tradicional.

O formulário preenchido e aprovado pela Michelin Previdenciária - PREVIM terá o crédito até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência. O pagamento estará sujeito a legislação tributária em vigor à época do pagamento.

Estou ciente que se o benefício resultante de prestação continuada for de valor mensal inferior a 1 (um) Salário Unitário R$ 405,70, o benefício será pago na forma de pagamento único, correspondente ao valor da quota na data de pagamento, vezes o número de quotas disponíveis na Conta do Participante na mesma data, extinguindo-se, assim, definitivamente, todas as obrigações da Entidade.

Caro participante,

Você está fazendo uma solicitação de Resgate no Plano de Beneficio Previm Tradicional. Isto significa que deseja encerrar o vínculo com o Plano, recebendo os valores devidos das contribuições calculadas conforme regras do Regulamento do Plano.

O valor demonstrado na opção de Resgate considera a aplicação do disposto no Regulamento do Plano de Beneficio Previm Tradicional, estando sujeito à incidência de imposto de renda na fonte, calculado de acordo com a opção de tributação feita pelo Participante. Os Participantes não-optantes pelo regime de tributação com alíquotas regressivas, serão tributados à alíquota de 15%, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual.

O pagamento do Resgate será realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da formalização da opção em pagamento único.

O pagamento único do valor do resgate extingue definitivamente todas as obrigações da Entidade em relação ao Participante e aos seus Beneficiários.

O crédito somente será efetuado em conta corrente ou conta poupança de sua titularidade. A conta salário não poderá ser informada para crédito do valor.
Caro participante,

Você está fazendo uma solicitação de Portabilidade no Plano de Beneficio Previm Tradicional, isto significa que deseja encerrar o vínculo com o Plano e transferir os valores a que tem direito para outra Entidade de Previdência Complementar, conforme regras do Regulamento do Plano.

Os recursos financeiros serão transferidos de um plano de benefícios para outro em moeda corrente nacional, ficando vedado seu trânsito, sob qualquer forma, pelo Participante ou pela Patrocinadora, quando for o caso.

A opção pela Portabilidade acarretará o cancelamento da inscrição do Participante e de seus Beneficiários no Plano.

Upload de Documentos
Para que possa dar continuidade à sua solicitação, é necessário, se aplicável, o upload dos documentos comprobatórios autenticados pertinentes ao processo, conforme indicado a seguir:
  • Carta de concessão de benefício do INSS
  • Comprovante de Dados Bancários
  • Declaração de Rodízio
Para que possa dar continuidade à sua solicitação, é necessário, se aplicável, o upload dos documentos comprobatórios autenticados pertinentes ao processo, conforme indicado a seguir:
  • Comprovante de Dados Bancários
{{item.tipoDocumentoText}}


O tamanho total dos arquivos não poderá ser superior a 15MB.
Anexar documentos com extensões .pdf, .jpeg ou .png
Confirmação

Formalizo a minha opção, obedecidas as disposições contidas no Regulamento do Plano disponível no Portal da Michelin Previdenciária - PREVIM, com os quais declaro ter conhecimento e estar de pleno acordo.

Declaro que a opção por mim assinalada bem como as informações prestadas neste documento, são de minha inteira responsabilidade.

 

Autorizo, desde logo, de forma unilateral, espontânea e irretratável, o pagamento do benefício conforme escolha realizada por mim neste documento.


Para realizar a conclusão da sua solicitação, um e-mail será enviado para a assinatura eletrônica do formulário Requerimento de Aposentadoria Especial - Plano Tradicional.

Pronto! Sua solicitação foi enviada com sucesso.