De acordo com os termos do Regulamento do Plano de Aposentadoria Previm Flex, o Benefício de Pensão por Morte será rateado em partes iguais entre os Beneficiários ou, na sua falta, entre os Beneficiários Indicados, de acordo com a forma indicada a seguir:
Renda mensal correspondente a aplicação de um percentual igual a
{{item | formatDecimal }}
% do saldo remanescente da Conta do Participante (entre 0,3% e 2%, de acordo com a idade do Participante)
Idade (em anos)
Percentual para cálculo do benefício mensal
Até 64
0,3% a 0,7%
65 – 69
0,3% a 0,9%
70 – 74
0,3% a 1,1%
75 – 79
0,3% a 1,3%
80 – 84
0,3% a 1,6%
85 ou mais
0,3% a 2,0%
Estou ciente que se o benefício resultante de prestação continuada for de valor mensal inferior a 1 (um) Salário Unitário R$ 405,70, o benefício será pago na forma de pagamento único, correspondente ao valor da quota na data de pagamento, vezes o número de quotas disponíveis na Conta do Participante na mesma data, extinguindo-se, assim, definitivamente, todas as obrigações da Entidade com relação a esse Participante. E se o benefício resultante de prestação continuada for de valor mensal igual ou superior a 1 (um) Salário Unitário R$ 405,70 e inferior a 3 (três) Salários Unitários R$ 1.217,10, o Beneficiário poderá receber o seu saldo total de forma integral, extinguindo-se, assim, definitivamente, todas as obrigações da Entidade com relação a esse Participante. Desta forma, desejo receber conforme opção abaixo:
De acordo com os termos do Regulamento do Plano de Aposentadoria Previm Flex, o Benefício de Pensão por Morte será rateado em partes iguais entre os Beneficiários ou, na sua falta, entre os Beneficiários Indicados. Será exigido que Participante tenha pelo menos, 1 (um) ano de Serviço Creditado na data do falecimento ou imediato em caso de morte por acidente de trabalho.
Pagamento único de
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1
2
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25
% (máximo de 25%) do saldo da Conta do Participante e o restante através de uma da seguinte forma:
Renda mensal durante um período de
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35
36
37
38
39
40
anos (5 a 40 anos)
Renda mensal correspondente a aplicação de um percentual igual a
{{item | formatDecimal }}
% do saldo remanescente da Conta do Participante (entre 0,3% e 2%, de acordo com a idade do Participante)
Idade (em anos)
Percentual para cálculo do benefício mensal
Até 64
0,3% a 0,7%
65 – 69
0,3% a 0,9%
70 – 74
0,3% a 1,1%
75 – 79
0,3% a 1,3%
80 – 84
0,3% a 1,6%
85 ou mais
0,3% a 2,0%
Estou ciente que se o benefício resultante de prestação continuada for de valor mensal inferior a 1 (um) Salário Unitário R$ 405,70, o benefício será pago na forma de pagamento único, correspondente ao valor da quota na data de pagamento, vezes o número de quotas disponíveis na Conta do Participante na mesma data, extinguindo-se, assim, definitivamente, todas as obrigações da Entidade com relação a esse Participante. E se o benefício resultante de prestação continuada for de valor mensal igual ou superior a 1 (um) Salário Unitário R$ 405,70 e inferior a 3 (três) Salários Unitários R$ 1.217,10, o Beneficiário poderá receber o seu saldo total de forma integral, extinguindo-se, assim, definitivamente, todas as obrigações da Entidade com relação a esse Participante. Desta forma, desejo receber conforme opção abaixo:
De acordo com os termos do Regulamento do Plano de Aposentadoria Previm Flex, o Benefício de Pensão por Morte será rateado em partes iguais entre os Beneficiários ou, na sua falta, entre os Beneficiários Indicados. Será exigido que Participante tenha pelo menos, 1 (um) ano de Serviço Creditado na data do falecimento ou imediato em caso de morte por acidente de trabalho.
Autorizo, de forma unilateral, espontânea e irretratável, que o pagamento do benefício mensal, seja efetuado mediante o depósito bancário do respectivo valor em conta corrente, que segue acima transcrita. Declaro que (i) desconheço outros Beneficiários do participante que não sejam aqueles que estão se habilitando neste momento, paralelamente, conforme o caso, os quais estarão descritos no demonstrativo que ao final me será apresentado; e (ii) na hipótese de aparecimento de novos Beneficiários, o Benefício de Pensão por Morte pago pela Entidade será, por mim e demais Beneficiários habilitados, se for o caso, rateado com o novo Beneficiário, isentando a Michelin Previdenciária - PREVIM de qualquer ônus.
Para realizar a conclusão da sua solicitação, um e-mail será enviado para a assinatura eletrônica do formulário Solicitação de Benefício de Pensão por Morte - Plano Flex.
Pronto! Sua solicitação foi enviada com sucesso.
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