quinta-feira, 12 de março de 2015 14:48
São Paulo, 13 de Março de 2015.
Caros Participantes,
Para flexibilizar a programação dos prazos para pagamento do benefício da SantanderPrevi, em breve encaminharemos uma proposta de alteração do regulamento para a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar):
Veja as principais mudanças:
1. O participante elegível ao benefício de Aposentadoria poderá optar por receber o benefício mensal em um período mínimo de cinco anos. Anteriormente, o prazo mínimo para receber o benefício mensal era de 10 anos (alínea "b" do item regulamentar 10.2.1);
2. Quem já recebe o benefício mensal, agora pode rever anualmente o prazo do pagamento, que pode ser de cinco a 30 anos, em múltiplos de cinco anos (alínea "b" do item regulamentar 10.2.1);
3. Agora, para aqueles que já recebem o benefício mensal num valor inferior a duas Unidades Previdenciárias (atualmente R$ 774,20), podem pedir o pagamento do saldo remanescente da Conta Total (item regulamentar 10.2.6).
Essas alterações passam a valer em no mínimo 30 dias e dependem do processo de homologação da Previc. Leia o regulamento na íntegra em www.santanderprevi.com.br, onde informaremos também o início da vigência das alterações regulamentares.
Em caso de dúvidas ou para saber mais, acesse o site www.santanderprevi.com.br ou entre em contato:
- Para funcionários das patrocinadoras: 11-3012-3456 – opção 2, 4
- Para ex-funcionários das patrocinadoras: 11-3012-2881 (das 10h as 16h, de seg a sex)
SANTANDERPREVI – Sociedade de Previdência Privada
Autor: SantanderPrevi
Fonte: SantanderPrevi