Este material tem por objetivo apresentar algumas dicas que você deve observar para formular sua opção junto ao Plano de Aposentadoria da SantanderPrevi, caso tenha ocorrido o rompimento do vínculo com a patrocinadora.
Para melhor entendimento, é importante que considere as dicas abaixo, como também as informações que constam nos materiais disponibilizados por ocasião do desligamento (extrato de desligamento e termo de opção), demais informações apresentadas no site e canais de comunicação indicados no final deste material.
O que é:
Significa que deseja receber todo o valor que tenha contribuído para o plano, devidamente corrigido, assim como o saldo proporcional das contribuições efetuadas pela patrocinadora, se aplicável, calculado na forma estabelecida pelo regulamento, o que encerra qualquer vínculo com a SantanderPrevi.
Quem pode optar:
Todos os participantes que tiverem cessado o vínculo empregatício com a patrocinadora.
Valor:
- 100% do saldo de contribuições realizadas pelo participante; e
- Adicionalmente, caso tenha no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano na data do término do vínculo empregatício com a patrocinadora, será somado o equivalente a 2,5% do saldo de contribuições realizadas pela patrocinadora por ano de serviço, limitado ao percentual de 50%.
Atenção:
Caso você tenha no mínimo 3 anos de Vínculação ao Plano e o seu saldo de Conta Total individual (contribuições do participante + contribuições da patrocinadora) for inferior a 40 Unidades Previdenciárias (UPs) (40 UPs = R$ 27.556,80, válido até o próximo reajuste salarial na CCT dos bancários), no momento do cálculo, note que você poderá optar pelo recebimento do BPD em pagamento único e receber valor superior do que a opção pelo Resgate, sendo necessário para tanto indicar sua opção pelo BPD à vista em pagamento único e não ao Resgate, que é outra opção/instituto. Veja o Benefício Proporcional Diferido no item "Importante".
Não esquecer que haverá incidência do Imposto de Renda sobre qualquer valor recebido.
Formas de pagamento:
Sob a forma de pagamento único ou em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, a critério do Participante
O que é:
Portabilidade é a possibilidade de transferir todo o valor que tenha contribuído para o plano, devidamente corrigido, assim como o saldo proporcional das contribuições efetuadas pela patrocinadora, se aplicável, na forma estabelecida pelo regulamento, para outro plano de Entidade Aberta (ex.: PGBL) ou Fechada.
Quem pode optar:
Participantes que tiverem cessado o vínculo empregatício. A única restrição é para aqueles que já estejam recebendo um benefício mensal do plano.Valor:
- 100% do saldo de contribuições realizadas pelo participante; e
- Adicionalmente, caso tenha no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano na data do término do vínculo empregatício com a patrocinadora, será somado o equivalente a 2,5% do saldo de contribuições realizadas pela patrocinadora por ano de serviço, limitado ao percentual de 50%. Como o valor portado seguirá de plano de aposentadoria para outro plano de aposentadoria, não haverá incidência de Imposto de Renda na Portabilidade.
O que é:
Significa a possibilidade de continuar contribuindo adicionando ao saldo existente, para que, ao completar a elegibilidade do benefício de Aposentadoria (ter, no mínimo, concomitantemente, 55 anos de idade e 10 anos de Serviço Contínuo) tenha direito ao saldo total para cálculo do benefício de aposentadoria.
Para efeito de elegibilidade, o tempo de contribuição como Autopatrocinado será computado como tempo de Serviço Contínuo e de Vinculação ao Plano, exceto para fins de Resgate e Portabilidade.
A opção pelo Autopatrocínio permite posterior opção pela Portabilidade ou Resgate.
Quem pode optar:
A única restrição é para aqueles que já possuem elegibilidade ao benefício de Aposentadoria.
Valor:
Para autopatrocínio o participante deverá pagar o valor equivalente à última contribuição do participante + contribuição da patrocinadora, acrescido da taxa de administração definida de acordo com o plano de custeio anual, pelo Conselho Deliberativo (atualmente de 2%). O valor da contribuição não poderá ser alterado e será atualizado de acordo com o reajuste anual dos bancários.
O valor pago a título de taxa de administração não será considerado no saldo acumulado para fins de pagamento de benefício mensal, Portabilidade ou Resgate.
O que é:
Significa a possibilidade de manter o saldo existente, sem novas contribuições, para que, ao completar a idade da Aposentadoria (55 anos) tenha direito ao saldo da Conta Total do Participante e inicie o recebimento de um benefício mensal (vide opções no item Aposentadoria).
Quem pode optar:
Os participantes que possuírem no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano no momento do desligamento da patrocinadora, e não ser elegível ao benefício de Aposentadoria.
Valor:
100% do saldo da Conta Total individual (contribuições do participante + contribuições da patrocinadora)
Importante:
Caso você tenha no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano no momento do desligamento e o seu saldo de Conta Total individual (contribuições do participante + contribuições da patrocinadora) for inferior a 40 UP’s (40 UP’s = R$ 27.556,80, válido até o próximo reajuste salarial na CCT dos bancários), no momento do cálculo, note que você poderá optar pelo recebimento do BPD à vista em pagamento único ao invés de aguardar completar 55 anos de idade, sendo necessário para tanto indicar sua opção pelo BPD à vista em pagamento único e não ao BPD diferimento, que é outra opção dentro deste instituto.
Para você que tem no mínimo 55 anos de idade, ainda que não tenha completado 10 anos de Serviço Contínuo, mas tem no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano, terá direito ao recebimento do benefício mensal, por meio do benefício de Aposentadoria (direito a 100% do saldo da Conta Total individual), devendo preencher dois formulários:
> 1º - Preencher o formulário "Termo de Opção" optando pelo "Benefício Proporcional Diferido";
> 2º - Preencher o formulário "Solicitação de Benefícios" com a solicitação da “Aposentadoria” e forma de pagamento.
Sobre qualquer valor recebido haverá retenção de Imposto de Renda.
O que é:
Quer dizer que deseja receber renda mensal, calculado de acordo com o saldo total acumulado pelo participante.
Quem pode optar:
Todos os participantes que tiverem cessado o vínculo empregatício. Necessário ter, no mínimo, concomitantemente, 55 anos de idade e no mínimo 10 anos de Serviço Contínuo.
Valor:
100% do saldo da Conta Total individual (contribuições do participante + contribuições da patrocinadora)
Formas de pagamento:
São oferecidas algumas formas de pagamento para que você possa escolher a que mais atenderá suas expectativas, ressaltando que se trata de um benefício de Aposentadoria, que idealmente deverá ser programado para pagamentos mensais.
Poderá optar por receber até 25% do saldo da Conta Total individual à vista e o saldo restante em 05, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos (basta dividir o saldo em cotas pelo seguinte número de meses do período escolhido: 65, 130, 195, 260, 325 ou 390 meses, respectivamente).
Caso o cálculo do benefício realizado de acordo com o prazo indicado resultar em renda mensal de valor inferior a 2 UP’s (2 UPs = R$ 1.377,84, válido até o próximo reajuste salarial na CCT dos bancários), você poderá optar pelo recebimento do saldo remanescente da Conta Total individual em parcela única, à vista, devendo preencher o formulário de “Solicitação de Benefícios” indicando os seguintes campos:
> 1º - Preencher o formulário “Solicitação de Benefícios” indicando a forma de pagamento pretendida, cujo resultado gerará um benefício inferior a 2 UP’s, por exemplo: 25% do saldo da Conta Total do Participante à viste e o restante em 30 anos;
> 2º - Preencher com a indicação da opção de “Conversão em pagamento único...”.
Possibilidade de REVISÃO do Prazo de Pagamento:
Após 12 meses da realização da primeira opção ou da última revisão, poderá solicitar alteração do prazo de recebimento, para 05 até 30 anos, em múltiplo de 5 anos, calculado com base no saldo remanescente. Vale a mesma regra para recebimento opcional do saldo total remanescente em parcela única à vista, se a Renda Mensal resultar inferior a 2 Unidades Previdenciárias (R$ 1.377,84 válido até o próximo reajuste salarial na CCT dos bancários).
Sobre qualquer valor recebido haverá incidência de Imposto de Renda.
O que é:
Possibilidade de adiar o recebimento da renda mensal do benefício de Aposentadoria, por até 5 anos.
Quem pode optar:
Deve ser elegível ao benefício de Aposentadoria.
Saiba mais:
Clique aqui para acessar a página de Perguntas Frequentes.
Para informações mais detalhadas, consulte o Regulamento do Plano, disponível no site da SantanderPrevi, que é o documento oficial, aprovado pelo órgão governamental competente (Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc), cujas disposições prevalecerão, caso haja alguma divergência com as informações contidas neste material.