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Selecione a matrícula para que possa dar continuidade à solicitação do Benefício de Pensão por Morte.
Selecione uma das matrículas para que possa dar continuidade à solicitação do Benefício de Pensão por Morte. Para cada uma das matrículas, deverá ser entregue um formulário com a solicitação.
Segue abaixo a definição de beneficiário, conforme previsto no regulamento do Plano de Aposentadoria SantanderPrevi.
2.3 - Beneficiário: significará o cônjuge do Participante ou Companheiro e seus filhos, incluindo o enteado, assim reconhecido pela Previdência Social, e o adotado legalmente, menores de 21 (vinte e um) anos de idade. Esse limite etário será estendido até o dia em que o filho (incluindo o enteado e o adotado) completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, se frequentando, com carga mínima de 15 horas por semana, estabelecimento de ensino superior oficial. Não haverá limite de idade para filho total e permanentemente inválido. Na ausência do Beneficiário, tais valores serão pagos aos herdeiros legais, designados em inventário judicial ou por escritura pública.
Tendo em vista o falecimento do Participante do Plano de Aposentadoria SantanderPrevi, acima indicado, venho solicitar dessa Entidade a concessão do benefício, obedecidas as disposições contidas no Regulamento do Plano de Aposentadoria SantanderPrevi, com as quais estou de pleno acordo.
De acordo com os termos do Regulamento do Plano de Aposentadoria SantanderPrevi, autorizo de forma unilateral, espontânea e irretratável, que o pagamento do benefício abaixo assinalado, seja efetuado mediante o depósito bancário do respectivo valor em conta de minha titularidade, acima transcrita, ainda que seja conta corrente conjunta.
Em caso de dúvidas, consulte o Regulamento do Plano no item 2.3 para consulta dos Beneficiários previsto pelo Plano.
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