terça-feira, 11 de julho de 2023 16:19
Opções do participante no momento de desligamento da patrocinadora, antes de ter direito a um benefício de aposentadoria
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Quando do término do vínculo empregatício com a patrocinadora, o participante terá as seguintes opções:
Benefício proporcional diferido (BPD): desde que tenha pelo menos 3 anos de plano, o participante poderá manter seu saldo (contribuições do participante e mais as contribuições da patrocinadora) sem ter que continuar fazendo contribuições mensais, mas com possibilidade de fazer aportes, e aguardar as demais condições para ser elegível ao benefício de aposentadoria. Caso o saldo total seja inferior a 30 URB’s, atualmente R$ 18.478,50, no momento em que se tornar BPD, e se desejar, o participante poderá sacar este valor à vista. O Participante que optou pelo instituto do BPD poderá, posteriormente, requerer a portabilidade ou o resgate.
Autopatrocínio: continuar no plano, assumindo as suas próprias contribuições e as da patrocinadora, mensalmente. Mas poderá alterar o percentual de contribuição no momento da opção ou, posteriormente, nos meses de março e setembro. O Participante que optou pelo instituto do Autopatrocínio poderá, posteriormente, requerer a Portabilidade, o BPD e o Resgate.
Resgate: receber o saldo da conta do participante, em uma ou até 12 parcelas. Portanto, neste caso, perde o direito ao saldo de patrocinadora.
Portabilidade: transferir para outro plano de previdência (aberto ou fechado) o saldo da conta total (saldo participante + patrocinadora), desde que tenha pelo menos 3 anos de plano. Se tiver menos de 3 anos de plano poderá transferir o saldo da conta do participante apenas.
Autor: Bungeprev
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