quarta-feira, 14 de agosto de 2024  11:11

Legislação: Instrução Normativa RFB Nº 2209/2024


Foi publicada em 08/08/2024 a IN 2.209/2024 que disciplina a aplicação e interpretação fazendária sobre a Lei nº 14.803, editada em janeiro deste ano para prever que a opção pelo regime de tributação dos rendimentos de previdência complementar possa ser realizada até o primeiro resgate ou benefício e possibilitou a retratação de opção anterior à sua edição.

Destaques:

- Possibilidade de mudança do regime regressivo para o progressivo para participantes até início do benefício ou resgate realizado a partir de 11/01/2024;

- Mantida a irretratabilidade da opção regressiva;

- Os assistidos poderão exercer individualmente a opção pelo regressivo a partir de 11/01/2024 se estiverem em progressivo antes dessa data;

- Ato conjunto da Receita Federal com SUSEP e PREVIC tratará de padrão de portabilidade;

- Participantes e assistidos que tenham entrado em benefício ou realizado resgate entre 11/01/2024 e 30/09/2024 poderão fazer a opção pelo regime regressivo ou a retratação para o progressivo até 30/09/2024.

A Bungeprev participará, no próximo dia 16/08/2024, do Webinar Regulamentação da Opção pelos Regimes Tributários - ABRAPP com o intuito de buscar esclarecimentos das implicações práticas e jurídicas, seus impactos e próximos passos.

A entidade, reforça aos seus participantes o compromisso com a transparência e divulgará em breve as orientações.

Autor: Bungeprev

Fonte: Bungeprev