quarta-feira, 14 de agosto de 2024  11:26

STF julga a cobrança do PIS/Cofins sobre as EFPCs




Começou na última sexta-feira (9/8), o julgamento virtual do Tema 1.280 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá sobre a constitucionalidade da cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). O julgamento refere-se a mandado de segurança da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, e terá repercussão geral para todos os outros casos de cobrança de PIS/Confins de EFPCs

No seu primeiro dia de funcionamento o julgamento virtual do Tema 1.280, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre a constitucionalidade da cobrança do PIS/Cofins em relação às receitas dos Planos de Gestão Administrativa (PGA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), dois ministros já apresentaram seu voto. Na manhã do primeiro dia do julgamento, que começou na sexta-feira (9/8), o ministro relator, Dias Toffoli, apresentou seu voto acatando parcialmente as teses das EFPCs, e algumas horas depois, no período da tarde, o ministro Gilmar Mendes apresentou um voto divergente ao de Toffoli. O julgamento, que terá repercussão geral para todos os outros casos de cobrança de PIS/Confins de EFPCs, deve estender-se até o próximo 16 de agosto.

Segundo Toffoli, “embora as entidades fechadas de previdência complementar sejam consideradas investidoras institucionais, isso não significa que elas têm como atividade típica institucional a atividade de aplicação financeira.” Prosseguindo, ele diz que “as atividades de aplicações financeiras desenvolvidas pelas entidades fechadas de previdência complementar não consistem em atividades institucionais típicas dessas entidades (financeiras), de modo que não pode o PIS/Cofins, considerando-se o conceito de faturamento desenvolvido pela Corte e a Lei nº 9.718/98, incidir sobre as receitas decorrentes de tais aplicações.”

Aí é que está o problema. Segundo Adacir Reis, um dos advogados da Previ, o fundo de pensão que entrou com o mandado de segurança à que se refere esse processo, o voto de Toffoli analisa o caso apenas sob a ótica da legislação vigente à época, a Lei 9.718, sem considerar a legislação aprovada em 2014, a Lei 12.973, que amplia a visão para um novo conceito de receitas. Com isso, o voto não alcança o período a partir a 2015, que é quando a Lei 12.973 começa a vigorar.

Segundo Reis, “ele (Toffoli) cria um marco temporal, que é até 2015, decidindo nesse marco a favor das EFPCs”. Mas de acordo com o advogado, “o voto do relator é um voto muito bom porque, embora fazendo essa delimitação, acolhe todos os fundamentos das EFPCs”.

Já o voto do ministro Gilmar Mendes vai em direção oposta, afirmando sem qualquer tipo de limitação que as EFPCs desenvolvem atividades empresariais típicas, como as das entidades financeiras. Portanto, devem ser tributadas como tais. “É um voto divergente e preocupante”, avalia Reis. “Até porque, em última instância, poderá extrapolar o tema do PGA.”

Segundo Reis, o voto do ministro Mendes “não leva em consideração as características das entidades fechadas, como serem sem fins lucrativos”, preferindo dar mais atenção aos valores superlativos que as mesmas movimentam. Em seu voto, ele chega a citar o superávit líquido de R$ 14 bilhões obtido pelas EFPCs em 2023, indicando que retirou a informação do site da Abrapp.

O voto de Mendes, apresentado poucas horas após o de Toffoli, tem muita semelhança com a visão arrecadatória do Ministério da Fazenda, que tende a colocar um sinal de equivalência entre instituições financeiras e EFPCs.

Segundo Reis, nesta semana devem votar os outros nove ministros do STF. O advogado, ressaltando a importância do apoio da Abrapp no acompanhamento técnico do tema junto ao STF, enfatiza a importância de manter conversas com os ministros da corte que ainda faltam votar.

Em 12/08/2024, o Ministro Barroso fez pedido de vista, por ora o julgamento fica suspenso.

Autor: Fonte: Revista Investidor Institucional e Bungeprev

Fonte: Revista Investidor Institucional e Bungeprev