quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 10:42
Ao longo de 2024, a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) trouxe importantes atualizações e diretrizes para o setor de previdência complementar fechada.
Reunimos os principais marcos normativos do ano em uma breve retrospectiva:
Legislação e Regulamentações de 2024
Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024
• Alteração tributária em previdência complementar:
• Permitiu aos participantes e assistidos há opção pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento do recebimento do benefício ou do primeiro resgate.
• Flexibilizou a escolha tributária, promovendo maior aderência de participantes ao sistema fechado de previdência complementar.
Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024
• Regulamentação tributária para EFPCs:
• Detalhou os procedimentos para aplicação da Lei nº 14.803/2024, orientando entidades e participantes quanto à operacionalização da escolha do regime tributário.
Resoluções Publicadas pelo CNPC e Previc
Resolução Previc nº 25, de 15 de outubro de 2024
• Certificação de Auditores Independentes:
• Alterou a Resolução Previc nº 23/2023, introduzindo novos requisitos de certificação para auditores que atuam no setor de previdência complementar.
• Objetivo: garantir maior especialização e qualificação técnica dos profissionais que avaliam as EFPCs.
Impacto Geral das Normas
• Flexibilidade tributária: Incentivo à adesão aos planos fechados.
• Transparência e governança: Reforço na gestão administrativa e nos requisitos técnicos.
• Segurança dos investimentos: Ajustes para mitigar impactos da volatilidade econômica.
• Inovação: Introdução de fundos específicos para modernização e fomento no setor.
Resolução CNPC nº 60, de 7 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Resolução CNPC nº 61, de 11 de dezembro de 2024
• Reclassificação de Títulos Públicos Federais:
• Alterou a Resolução CNPC nº 43/2021, permitindo a reclassificação de títulos para a categoria “títulos mantidos até o vencimento” até dezembro de 2026.
• Objetivo: reduzir os impactos da volatilidade nos investimentos das EFPCs e promover maior previsibilidade nas carteiras.
Resolução CNPC nº 62, de 9 de dezembro de 2024
• Regras para Plano de Gestão Administrativa (PGA):
• Atualizou as diretrizes sobre gestão administrativa das EFPCs.
Destaques:
• Criação de fundos específicos para inovação e fomento.
• Exigência de maior detalhamento no orçamento anual e na transparência dos indicadores de gestão.
• Regulamentação de fontes de custeio, como taxas de administração e carregamento.
• Data de vigência: 24 de março de 2025.
Conclusão
O ano de 2024 representou um marco de transformação para o setor de previdência complementar. As alterações legislativas e normativas reforçaram a governança, a transparência e a eficiência das EFPCs, ao mesmo tempo em que ofereceram mais flexibilidade e segurança jurídica para os participantes.
Que 2025 traga novas oportunidades de evolução e fortalecimento do nosso segmento!
Autor: Bungeprev
Fonte: Bungeprev