quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 09:20
Em 31/12/2024 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.244 que ampliou o prazo para opção pelo regime de tributação EXCLUSIVAMENTE para os participantes assistidos que tiveram a concessão do benefício entre 11/01/2024 e 31/03/2025.
Publicada em 11/01/2024, a Lei nº 14.803/2024, passou a permitir que a opção pelo regime de tributação dos rendimentos de previdência complementar possa ser realizada ATÉ o primeiro resgate ou concessão do benefício, permitindo ainda a retratação de opção anteriormente realizada pelos participantes ativos.
Em sua regulamentação, a Receita Federal do Brasil permitiu que os participantes que venham a receber o primeiro resgate ou tenham a concessão de benefício no período compreendido entre 11/01/2024 e 31/03/2025 possam rever sua opção, que passará a valer para os pagamentos realizados após a manifestação da opção.
Relembramos que, conforme diretrizes da Lei nº 14.803/2024, os Participantes (exceto assistidos) poderão, ATÉ o momento da obtenção do benefício ou do requerimento do primeiro resgate dos valores acumulados:
Essa retratação de opção é oferecida uma única vez. Dessa forma, sugerimos que seja realizada no momento do recebimento do primeiro resgate ou do benefício.
A entidade reforça aos seus participantes o compromisso com a transparência e fica à disposição para esclarecer dúvidas pelos seus canais de atendimento.
Autor: Bungeprev
Fonte: Bungeprev