terça-feira, 15 de abril de 2025  09:41

Opção tributária – tabela regressiva Participantes Assistidos




Em complementação às comunicações anteriores, informamos que, em 02/04/2025, a Receita Federal do Brasil emitiu a Solução de Consulta nº 68/2025[1], esclarecendo que a opção tributária pela tabela regressiva também está disponível aos participantes assistidos que começaram a receber benefício antes de 11/01/2024 (data de publicação da Lei nº 14.803/2024).

Com isso, os Participantes Assistidos em gozo de benefício tributado pela tabela progressiva poderão optar pela tabela regressiva, conforme regras a seguir indicadas:

Início do recebimento do benefício até 11/01/2024:

Os participantes assistidos poderão optar pela tabela regressiva a qualquer tempo.

Início do recebimento do benefício entre 11/01/2024 e 19/05/2025:

Os participantes assistidos poderão rever sua opção de tributação:

  • Participantes tributados pela tabela regressiva poderão retornar à tabela progressiva
  • Participantes tributados pela tabela progressiva poderão optar pela tabela regressiva

Lembramos que:

  • Em qualquer dos casos acima, o regime de tributação adotado passará a valer para os pagamentos que forem realizados após a manifestação da sua opção. 
  • A opção pela tabela regressiva é irretratável.

- o imposto é retido exclusivamente na fonte

- não há compensação de valores na Declaração Anual de Ajuste do imposto de renda

A entidade reforça aos seus participantes o compromisso com a transparência e fica à disposição para esclarecer dúvidas pelos seus canais de atendimento.

[1] O inteiro teor da da Solução de Consulta nº 68, de 28 de março de 2025 pode ser acessado em Receita Federal

Autor: Bungeprev

Fonte: Bungeprev