Não. As contribuições são efetuadas somente pela patrocinadora. Exceto em caso de término de vínculo, quando o participante pode optar pelo Autopatrocínio.
O pagamento do Resgate é efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da entrega do Extrato de Desligamento e poderá ser à vista ou em até 12 parcelas mensais sucessivas, conforme opção do participante.
O participante não pode optar por dois institutos ao mesmo tempo.
Sim. O participante pode, pois o tempo de vinculação ao plano continua sendo contado enquanto se é participante do plano.
O participante deverá contratar um benefício de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado de, no mínimo, o mesmo período em que os recursos foram acumulados no plano de aposentadoria da Danaprev, não podendo este período ser inferior a 15 anos, conforme estipulado na legislação.
Sim. Para isso o participante deve procurar o representante da Danaprev e fazer sua opção pela portabilidade no outro plano de benefícios.
Anualmente é encaminhado aos participantes um extrato de conta individual onde estão informados os saldos dos valores creditados pela patrocinadora e o valor da Quota. O participante também pode consultar a qualquer momento o seu saldo e a rentabilidade obtida na aplicação dos recursos da Danaprev, no portal Danaprev, além de outras informações, através do endereço: www.portalprev.com.br/danaprev
O participante pode consultar o portal Danaprev no endereço: www.portalprev.com.br/danaprev ou consultar o pessoal de Recursos Humanos de sua divisão.