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A

Abono Anual
Benefício que é pago no mês de Dezembro.
Amortização

1) Redução Gradual de uma dívida ou empréstimo por meio de pagamentos periódicos, ajustados entre credor e devedor.

2) Pagamento, aos cotistas de fundo fechado de investimento, de parcela do valor de suas quotas, sem redução do seu número.

3) Distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação de uma companhia.

Aposentadoria Antecipada
Pode ser requerida aos 50 anos de idade.
Autopatrocínio
O direito de o participante continuar vinculado ao plano quando se desliga da empresa, contribuindo com sua parte e a da patrocinadora mais uma taxa de administração.

B

Beneficiário
Significa o cônjuge do Participante ou Companheiro e seus filhos, incluindo o enteado e o adotado legalmente, menores de 21 (vinte e um) anos de idade, sendo estendido até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, se frequentando, com carga mínima de 15 horas por semana, curso superior em estabelecimento de ensino oficial. Não há limite de idade para filho total e permanentemente inválido. Para os efeitos deste Regulamento, a data do casamento ou de reconhecimento da condição de Companheiro e a data da adoção deve ser, no mínimo, 1 (um) ano anterior à data do falecimento do Participante, com exceção dos casos de morte acidental.
Beneficiário Indicado
Significa qualquer pessoa física inscrita pelo Participante na Entidade que, em caso de falecimento de Participante e na falta de Beneficiário, receberá os valores especificamente previstos neste Regulamento. A inscrição poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita do Participante à Entidade. Na ausência do Beneficiário Indicado, tais valores serão pagos aos herdeiros designados em inventário judicial.
Benefício
O pagamento recebido do plano, na forma de aposentadorias.
Benefício Proporcional Diferido
O direito de o participante parar de contribuir e deixar seu dinheiro rendendo na GPP até se aposentar, a partir de 50 anos de idade. O requisito é ter mais de 3 anos de vinculação ao plano e menos de 60 anos de idade.

C

Companheiro
Significa a pessoa que mantenha união estável com o Participante, desde que essa condição seja reconhecida pela Previdência Social.
Conta
Cada participante mantém duas contas na GPP, uma constituída por suas contribuições, outra pelas contribuições da empresa.
Contrapartida
O depósito da patrocinadora em nome do participante.
Contribuição Básica
Depósito mensal do participante que serve de referência para a contribuição normal da empresa.
Contribuição Voluntária
Contribuição mensal de um percentual do salário-base a ser escolhido pelo Participante.
Contribuição Voluntária Esporádica
Contribuição efetuada em qualquer mês e qualquer valor pelo Participante.
Contribuição Normal da Empresa
Contribuição efetuada pela empresa equivalente a 150% da Contribuição Básica efetuada pelo Participante.

E

Elegível
Significa todo participante que a partir da data efetiva do plano, aderindo formalmente ingressam no plano de Saúde para aposentados e atendam as condições específicas de elegibilidade definidas no regulamento.
Estatuto da GPP
Contém as regras básicas de funcionamento da Entidade. Estabelece como órgão máximo o Conselho Deliberativo e relaciona as competências e a composição também do Conselho Fiscal e da Diretoria-Executiva.

F

Fase de Acumulação
Período em que o participante está depositando recursos.
Fase de Benefício
Período de aposentadoria.
Fundo de Pensão
Entidade de previdência privada que oferece planos fechados (restritos aos funcionários de uma empresa), como a GPP.

G

Garantia ao Principal
Valor de um empréstimo, não incluindo os juros a serem pagos.

I

Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
Imposto de competência da União Tem como fato gerador:

a) Quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante, ou do valor, que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

b) Quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a representante, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue, ou posta à disposição por este;

c) Quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice, ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

d) Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

Incentivo Fiscal
Os depósitos em planos de previdência privada podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda bruta tributável, reduzindo o imposto de renda a pagar. Só pode ser usufruído por participantes que utilizem o modelo completo da declaração de ajuste anual.
Índice de Reajuste
Corresponde à aplicação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. O Conselho Deliberativo poderá autorizar a aplicação de outro índice, desde que haja parecer favorável do Atuário e aprovação da Patrocinadora Principal.
Invalidez
Perda total da capacidade de exercer qualquer atividade remunerada, resultando em afastamento da empresa.

J

Juros Moratórios
Juro devido pelo atraso no pagamento de dívida.

M

Mutuante
Aquele que empresta, num contrato mútuo.
Mutuário
Aquele que toma emprestado, num contrato mútuo.
Mútuo

1) Empréstimo; reciprocidade.

2) Contrato pelo qual se transfere uma propriedade fungível a outrem, que se obriga a pagar-lhe propriedade idêntica, na mesma quantidade e com a mesma qualidade.

3) Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em consequência do risco por todas corrido.

N

Nota Promissória

1) Título de crédito emitido pelas companhias, para colocação pública, que confere a seu titular direito de crédito contra a emitente.

2) Título de crédito pelo qual o emitente promete pagar ao tomador (beneficiário), determinada quantia, no tempo e no lugar fixados na nota.

3) Em operações no mercado externo, commercial paper.

O

Opção Tributária
Na adesão à GPP, o participante tem o direito de escolher a regra de tributação sobre resgates e benefícios: a tradicional tabela progressiva, com alíquotas crescentes conforme o valor de sua retirada, ou a tabela regressiva, com alíquotas decrescentes de 35% a 10% conforme o tempo de acumulação.

P

Participante
O funcionário ou ex-funcionário do Goodyear inscrito na GPP.
Patrocinadoras
Goodyear do Brasil Produtos de Borracha LTDA.
Pecúlio
Benefício pago de uma só vez. Contrapõe-se aos benefícios de renda mensal.
Plano Aberto
Previdência privada comercializada por bancos e seguradoras, aberta à participação do público.
Plano de Contribuição Definida
Modalidade de plano de previdência privada, como o da GPP, que estabelece previamente o valor de contribuição do participante e da empresa. Contrapõe-se ao plano de benefício definido porque o valor da aposentadoria será conhecido somente no momento do gozo do benefício, dependendo do saldo acumulado.
Plano Fechado
Previdência privada restrita aos funcionários da empresa. É oferecida por entidades como a GPP, também chamadas de "fundos de pensão".
Portabilidade
O Participante Ativo que tiver cessado seu vínculo empregatício com Patrocinadora, após completar 3 (três) anos de Vinculação ao Plano e antes de ser elegível ao benefício de Aposentadoria Normal, poderá optar por portar, para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar, o montante correspondente ao seu direito acumulado.
Previdência Privada
Sistema privado de acumulação de recursos e posterior conversão em renda. Baseia-se em contas individuais nas quais os empregados contribuem durante a fase de acumulação. Na fase de benefício, o saldo acumulado é convertido em renda mensal que complementa a aposentadoria oficial (por isso é também chamada de previdência "complementar"). Em planos fechados, como o da GPP, a empresa também contribui em nome do empregado.

Q

Quota
Todas as contribuições do participante e da empresa são transformadas em quotas. A quota é expressa em reais, sendo valorizada de acordo com a rentabilidade líquida das aplicações financeiras da GPP.

R

Regulamento do Plano de Benefícios
Estabelece os direitos e obrigações das empresas patrocinadoras, dos participantes e dos beneficiários em relação ao plano de benefícios da GPP.
Resgate
O saque de 100% das contribuições do participante, mais os rendimentos, descontado o imposto de renda.

S

Saldo de Conta do Participante
Inclui 100% das contribuições do participante, mais os rendimentos.
Saldo de Conta da Patrocinadora
Inclui 100% das contribuições da empresa, mais os rendimentos.
Saldo de Conta Total
Inclui 100% das contribuições do participante e até 100% dos depósitos da patrocinadora, conforme as regras do plano, mais os rendimentos.

T

Tempo de Vinculação ao Plano
Significa o período contado a partir da data de inscrição do Participante no Plano, não excluídos eventuais períodos de suspensão de contribuições ou de realização de contribuições na base de 0% (zero por cento) do Salário Aplicável.
Tipos de Renda Mensal
Na aposentadoria, você pode sacar à vista 25% do saldo de conta e escolhe uma das seguintes opções de renda:

1) Percentual do saldo: entre 0,3% e 1,5% do saldo, reajustada mensalmente pelo retorno financeiro dos investimentos;

2) Tempo determinado: entre 5 e 15 anos, em número constante de quotas. Também reajustada mensalmente pelo retorno financeiro.

U

UCS
Significa a Unidade de Contribuição de Saúde. Seu valor será estabelecido periodicamente pelo Conselho Deliberativo, ouvido o Atuário e obtida a aprovação da Patrocinadora Principal. Em 1º de maio de 2004, 1 (uma) UCS equivale a R$ 13,00 (treze reais).
UPG
Significa Unidade Previdenciária Goodyear.