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Funcionário Contratado por prazo determinado tem direito ao GPP?
Sim, todos os funcionários são incluídos, inclusive os por prazo determinado (PD).
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Na opção para o regime de tributação, o que preencher no caso daqueles que optaram, os que esqueceram, a explicação deve constar no conteúdo da palestra?
A explicação dever estar nas palestras e todos que já optaram devem repetir a opção já feita. Se não lembram, podem deixar em branco que verificaremos.
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Mesmo tendo Beneficiário Legal devo preencher o campo de Beneficiário Indicado?
Sim, tanto os Beneficiários Legais como os Beneficiários Indicados devem ser colocados no Formulário de Adesão.
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Caso o funcionário não faça a opção de participante do plano, no momento da admissão, o funcionário poderá optar mais tarde? Quando?
A qualquer momento o funcionário poderá efetuar a opção para o novo plano.
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O que acontece com o meu dinheiro se eu me desligar da empresa antes dos 50 anos de idade?
No desligamento, antes dos 50 anos de idade, você terá 4 opções:
a) Resgate: Onde você resgata somente suas contribuições e não as contribuições da Goodyear.
b) Portabilidade: Você poderá transferir o seu saldo total para uma outra Entidade de Previdência Complementar, podendo ser Aberta ou Fechada.
c) BPD – Benefício Proporcional Diferido: Você deixa o seu saldo na GPP e quando completar 50 anos
poderá receber as suas contribuições e as contribuições da Patrocinadora, de acordo com uma das opções de recebimento do benefício previstas no Regulamento do plano.
d) Autopatrocínio: Você continua como contribuinte da GPP como se fosse funcionário. Você deverá efetuar as contribuições mensais da mesma forma em que era descontado e contribuir também com a parte da Patrocinadora.
Aquele que optar pelo BPD ou Autopatrocínio terá uma taxa de administração de 0,5% do último salário.
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Qual é o prazo para a entrega do Formulário Adesão ao Plano de Aposentadoria Goodyear – GPP?
O formulário deverá ser entregue até o dia 15 de cada mês.
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Quando poderei alterar o percentual de contribuição ao Plano?
A qualquer momento poderá ser alterado o percentual de contribuição do Participante.
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Todos os funcionários podem fazer a Contribuição Voluntária?
Sim, todos os funcionários podem fazer a opção em contribuir voluntariamente para o Plano.
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Qual pode ser o percentual de Contribuição Voluntária mensal a ser descontada dos salários de quem desejar fazer esta opção?
O percentual é de livre escolha do funcionário. Ele deverá estar ciente que não receberá a contrapartida da Goodyear na Contribuição Voluntária.
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O que significa GPP?
Goodyear Previdência Privada.
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Quais são as patrocinadoras do plano da GPP?
Goodyear do Brasil Produtos de Borracha LTDA e Titan Pneus do Brasil Ltda.
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O que significa contribuinte?
Funcionário Ativo que contribui para a GPP.
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O que significa participante?
Aposentado ou ex-funcionário que participa do plano previdecial e de saúde da GPP.
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O serviço contínuo é interrompido a partir de quantos dias de afastamento?
Após 120 dias de qualquer interrupção ou suspensão do contrato de trabalho. (Item 4.1.1 do Regulamento)
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O que afetado pela contagem de tempo de serviço contínuo para a GPP?
No pagamento da taxa da administrativa. Mais de 10 anos de serviços contínuo, a taxa administrativa é isenta nos casos de BPDs. A taxa administrativa só é cobrada na opção de Benefício Proporcional Diferido e Auto-Patrocínio.
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Se houver interrupção do período de serviço contínuo o que ocorre com o período interrompido (1º período)?
Não será considerado, a não ser por decisão da Patrocinadora junto ao Conselho Deliberativo. (Itens 4.1.3 e 4.1.4 do Regulamento da GPP)
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Durante o período de afastamento posso receber algum benefício da GPP?
Depende do tipo de afastamento. Em caso de incapacidade total aprovada pelo médico da GPP, elegibilidade à aposentadoria por invalidez da Previdência social,
entre outros (Conforme descrito no item 8 do Regulamento) há o benefício por incapacidade total pela GPP. Se não for este o caso, é necessário o término do vínculo empregatício.
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Durante o período de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional ocorrem as contribuições pra GPP?
Não, nesta condição não existe folha de pagamento da Goodyear apenas do INSS.
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Período de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional são considerados para efeito de serviço contínuo?
Se o participante estiver ausente por Incapacidade e retornar ao serviço na Patrocinadora dentro de 30 dias seguintes à sua recuperação, será considerado este período no serviço contínuo. (Item 4.1.2 do Regulamento)
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Estou afastado, como faço para não suspender as contribuições mensais à GPP?
Este processo ainda está em análise. Por enquanto, o participante não tem esta opção.
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A partir de qual a idade (ou condições) que o contribuinte poderá receber os valores depositados por ele e pela Patrocinadora?
A elegibilidade da GPP ocorre a partir dos 50 anos, se o participante optar pela aposentadoria ele pode receber tudo através de
renda mensal com opção de resgate máximo de 25% do saldo. Haverá dedução de I.R. Antes desta idade, o participante é elegível
aos 4 Institutos Legais (Portabilidade, Resgate, Auto-Patrocínio e BPD).
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Será possível receber tudo (Patrocinadora e Participante) de uma só vez ou pode-se receber um % mensalmente?
Existem duas opções:
1) Na opção de aposentadoria (a partir dos 50 anos), o participante pode resgatar até 25% do saldo e o restante receber em
percentuais mensais (0,3% a 1,5%); por tempo determinado (de 5 a 15 anos, através de cotas) ou por uma combinação das duas
formas (percentual e tempo atrelados ao valor de cota). O participante recebe tudo de uma vez só se a opção de renda for inferior à 2 UPG's mensais.
2) Existe também uma opção que é o BPD Pagto Único (item 9.1.1.12 do Regulamento) se o participante tiver mais de três anos
de vinculação ao plano e constata-se que o Saldo de Conta Total do Participante é inferior a 60 UPGs na data do cálculo o
participante poderá optar em receber o valor do saldo da Conta Total do Participante, de uma única vez.
Obs.: Na opção de Resgate, o participante só receberá a parte dele com opção de pagamento único ou em até 12 parcelas.
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Sendo possível o recebimento em percentual do saldo acumulado mensal (aposentadoria), durante quanto tempo o benefício será pago?
O benefício será pago até o saldo acumulado se esgotar.
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Existe tempo para receber o benefício ou até o fim de sua vida?
O prazo mínimo de recebimento é 5 anos.
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Como funciona a opção de benefício diferido quando me desligo da companhia antes do 50 e desejo continuar com o valor na GPP?
Tem alguma taxa de cobrança pela administração? Devo continuar efetuando contribuição através de depósito bancário ou outra forma?
Na opção do Benefício Proporcional Diferido, o valor das cotas do participantes continuam aplicadas na GPP. Há um cobrança de
taxa administrativa de 0,5% sobre o último salário do funcionário na Patrocinadora. Sendo reajustado anualmente de acordo
com dissídio da patrocinadora (valor da UPG). Esta taxa é isenta para funcionários com mais de 10 anos de serviço contínuo.
Nesta opção o participante não realiza contribuições.
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Estou recebendo o benefício de aposentadoria, posso continuar contribuindo com a GPP?
Não.
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Enviei a documentação dentro do prazo, quando começo a receber o valor de acordo com minha opção?
Se a GPP receber a documentação completa preenchida corretamente dentro do prazo - até dia 10 de cada mês -, em função do fechamento
da folha da GPP, o pagamento começa a ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte. Caso a documentação não esteja completa ou
preenchida errada, a GPP entrará em contato com o participante.
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Estou recebendo o benefício de aposentadoria mensal, existe tributação de Imposto de Renda?
Sim. A tributação é calculada de acordo com o Regime de Tributação escolhido (Progressivo ou Regressivo).
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Com quantos anos não perdemos a parte da patrocinadora?
O funcionário não perde a parte da patrocinadora a partir da aposentadoria antecipada (50 anos) ou em caso de portabilidade, a partir de
3 anos de contribuição recebe proporcional de acordo com o Regulamento e só a partir dos 5 anos de contribuição que recebe 100% de
ambas as partes. Exceto para opção de Resgate.
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A partir de quantos anos podemos retirar parcelado o benefício da aposentadoria?
A partir dos 50 anos.
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Existe um valor mínimo para poder parcelar o recebimento?
Sim, o valor da renda mensal deve ser superior à 2 UPG's.
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Posso retirar uma parte e parcelar o restante?
Sim. Na aposentadoria, o participante pode resgatar até 25% do saldo e o restante receber em percentuais mensais (0,3 a 1,5% ou
por tempo determinado (de 5 a 15 anos).
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Após iniciar o recebimento do benefício de aposentadoria, o saldo remanescente continua rendendo?
Sim. O saldo é atualizado mensalmente de acordo com o rendimento das aplicações da GPP.
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Se eu não optar no início do benefício para receber 25% do saldo GPP, posso fazer esta opção depois?
Não.
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Posso alterar meu percentual mensal de recebimento do benefício da aposentadoria?
Sim, uma vez por ano (somente no mês de Dezembro).
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Caso o funcionário queira aumentar ou reduzir a contribuição da GPP, como deve proceder?
Deve preencher o formulário de alteração de contribuição e encaminhar ao endereço indicado no mesmo ou direto para o
RH local. Este formulário está disponível no portal da GPP.
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É possível cancelar as contribuições mensais para a GPP?
Sim. Para cancelar deve-se preencher o formulário de alteração de contribuição (disponível no portal) e
entregar no RH local ou no endereço indicado no mesmo.
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Qual o limite de contribuição voluntária? Quando posso alterar esta contribuição?
A contribuição voluntária mensal corresponderá a um percentual inteiro do Salário
Aplicável. Não pode ultrapassar a capacidade de 30% da renda bruta. Para o cálculo destes
30% são considerados também os decontos de folha, inclusive pensão alimentícia e
empréstimos. Esta contribuição pode ser alterada mensalmente.
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Caso queira depositar um valor específico na conta da GPP (contribuição voluntária esporádica), como devo proceder?
Para ocorrer a contribuição voluntária esporádica, o funcionário deve depositar o valor na conta da GPP e encaminhar ao RH
local o formulário de aporte junto com o comprovante do depósito e o comprovante da origem do dinheiro, conforme
descrito no Regulamento (Item 7.1.4).
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Quero fazer a contribuição voluntária por apenas 6 meses como devo proceder?
Entregar o formulário de contribuição voluntária preenchido e assinado ao RH local ou endereço indicado no mesmo e, após
6 meses preencher novamente solicitando o cancelamento da mesma.
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Se ocorrer a morte do contribuinte, o dependente receberá de que forma (tudo de uma só vez, ou parcelado)?
Depende. O dependente pode escolher a forma de recebimento, ou de uma vez só ou parcelado. Neste caso,
o dependente recebe a parte do participante e da Patrocinadora.
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Não havendo dependentes (esposa, filhos) para quem será pago o benefício?
Se não há beneficiários legais e/ou indicados no formulário, o dinheiro é revertido para o fundo da GPP.
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Quando me desligar da companhia antes do 50, posso portar o valor para uma previdência privada pessoa física, ou seja, particular?
Neste caso quais as contribuições que porto, minha e da Goodyear?
Sim, a portabilidade só pode ser feita para outra Previdência Complementar Fechada ou Previdência Complementar
Aberta - PGBL. As regras para portabilidade são: de 0 a 3 anos o participante porta apenas a parte dele; de 3 a 4
anos o participante porta a parte dele + 50% da parte da Goodyear; de 4 a 5 anos o participante porta a parte
dele + 75% da parte da Goodyear; A partir de 5 anos de contribuição o participante porta 100% de ambas partes.
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Qual o prazo para eu optar pelo benefício do GPP?
Até 30 dias após a data da homologação informada pelo RH.
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O que ocorre se eu não fizer a opção do benefício dentro do prazo?
Seu saldo ficará em Benefício Proporcional Diferido presumido e será cobrada a taxa administrativa mensalmente, caso tenha
menos de 10 anos de serviço contínuo.
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Se eu receber a documentação próximo à data de vencimento do prazo, o que devo fazer?
Entrar em contato com o RH local.
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O que significa Resgate?
Em formas gerais, se o funcionário optar pelo resgate ele recebe apenas a parte dele da GPP e perde a
da Patrocinadora. O explicativo sobre resgate está disponível no regulamento da GPP em nosso portal (Item 9.1.4).
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O que significa Auto-Patrocínio?
Em modos gerais, o funcionário continua contribuindo para a GPP após o desligamento (parte dele + parte da patrocinadora
+ taxa administrativa). Nesta opção é possível fazer aporte voluntário. O explicativo sobre Auto-Patrocínio está disponível no
regulamento da GPP em nosso portal (Item 9.1.2).
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O que é o Benefício Proporcional Diferido (BPD)?
Este instituto permite que o dinheiro do participante continue aplicado na GPP até posterior opção.
Nesta opção, é cobrado mensalmente a taxa administrativa. Partipantes que têm mais de 10 anos de serviço contínuo
são isentos desta taxa. Não há aportes e o saldo continua sofrendo rendimento de acordo com o retorno de investimentos
da GPP. O explicativo sobre Benefício Proporcional Diferido está disponível no regulamento da GPP em nosso portal (Item 9.1.1).
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A partir dos 50 anos, se eu me desligar da empresa, posso optar pelo autopatrocínio ou pelo benefício proporcional diferido?
Sim, não há idade para estas opções (limitado aos 60 anos).
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Quais são as opções de recebimento do GPP após os 50 anos?
Além dos 4 Institutos Legais (Resgate, Benefício Proporcional Diferido, Auto-Patrocínio e Portabilidade), o participante pode optar pela aposentadoria
normal ou antecipada.
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Existe a possibilidade de eu parar de trabalhar e continuar pagando para solicitar o benefício posteriormente?
Sim, na opção de Auto-Patrocínio.
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Qual o índice do percentual de desconto para o imposto de renda de quem optou pelo regime de tributação progressivo?
Depende da renda mensal escolhida. Este regime segue a mesma Tabela Progressiva do I.R. vigente.
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O que engloba o cálculo do Regime de Tributação Regressivo?
Tabela Regressiva de I.R.:
Prazo de acumulação dos recursos |
Alíquota |
Até 2 anos
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35%
|
Acima de 2 até 4 anos
|
30%
|
Acima de 4 até 6 anos
|
25%
|
Acima de 6 até 8 anos
|
20%
|
Acima de 8 até 10 anos
|
15%
|
Acima de 10 anos
|
10%
|
Importante ressaltar que o desconto é realizado com base na data de aniversário de cada contribuição conforme tabela acima.
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Qual dos dois regimes é mais vantajoso?
Não há como falar qual é o mais vantajoso. Isso depende de vários fatores individuais.
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Se for resgatar o valor total, qual será a porcentagem de imposto de renda?
Depende do Regime de Tributação escolhido e do saldo acumulado. No caso de regime progressivo será
15 % na fonte a título de antecipação.
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Se eu optar pelo resgate, vou resgatar minha parte e a parte da Goodyear?
Não, somente a parte do participante com dedução do I.R. Se o participante tiver mais de 50 anos,
pode optar pela aposentadoria. Assim receberá ambas as partes. Se na data do desligamento, o participante tiver saldo
acumulado do contribuinte inferior à 60 UPG's e tiver mais de 3 anos de contribuição, este pode receber ambas as partes
de uma só vez fazendo a opção do Benefício Proporcional Diferido em pagamento único.
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Qual o conceito de serviço contínuo pra GPP?
O serviço contínuo é o último período de tempo de serviço ininterrupto de
um participante. Esta definição está disponível no Regulamento (Item 4).
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O que é UPG?
UPG significa Unidade Previdenciária Goodyear.
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Qual o valor da UPG atualmente? Onde posso obter esta informação?
Atualmente o valor da UPG é de R$ 432,43 em setembro/2022. Este valor é comunicado anualmente aos funcionários e também pode ser consultado no RH local ou através do 0800.
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Quando o valor da UPG é alterado? Qual o índice de reajuste?
Todo mês de junho, conforme reajuste ao salário base definido em acordo coletivo.
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O que é UCS?
UCS significa Unidade de Contribuição de Saúde.
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O que é Benefício Adicional Mensal?
O Benefício Adicional Mensal corresponderá até 5 (cinco) UCS por pessoa coberta (Participante ou Beneficiário) por mês.
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Qual a diferença entre os regimes de tributação e qual é o mais adequado?
Essa é sempre uma decisão individual, na qual alguns fatores como o tempo que falta até a aposentadoria, o valor estimado do
benefício de aposentadoria, eventuais deduções (despesas médicas, escolares, número de dependentes, etc.) e a existência de uma
poupança de emergência para não ser necessário utilizar o dinheiro investido no plano de previdência antes da aposentadoria,
devem ser analisados na hora da escolha.
Segue breve resumo sobre os regimes de tributação:
Tabela Regressiva
- A opção deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao de adesão ao plano;
- Benefícios e resgates de qualquer valor: Tributação definitiva, por alíquota decrescente, conforme período de
acumulação (35% a 10%), sem a possibilidade de ajuste na declaração anual.
Veja a tabela:
Prazo de permanência do investimento |
Alíquota de IRRF |
Até 2 anos |
35% |
de 2 a 4 anos |
30% |
de 4 a 6 anos |
25% |
de 6 a 8 anos |
20% |
de 8 a 10 anos |
15% |
Mais de 10 anos |
10% |
Tabela Progressiva
- Não optantes do regime regressivo;
- Mesmo processo de pagamento de IR utilizado no cálculo de salário;
- A alíquota do imposto de renda cresce de acordo com o aumento da sua renda;
- A tributação será de 15% na fonte, independente do valor requerido. O valor do resgate poderá ser compensado na sua
Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de Renda;
- Resgates de qualquer valor: IR fonte de 15%, na ocasião do resgate entretanto, se o valor recebido for tributado
pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da
entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.