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Conforme previsto na Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário podem optar pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados, não sendo necessário realizar esta opção no momento da adesão ao plano.
Cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos de idade ou com até 24 anos (incluindo enteados, tutelados ou adotados legalmente), cursando ensino superior. Não há limites de idade para filhos inválidos
Quaisquer outras pessoas, mesmo que não tenham nenhuma relação de parentesco com você
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