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PLANO DE BENEFÍCIOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (PLANO CD)
A adesão ao Plano CD é facultada aos empregados com vínculo empregatício por prazo indeterminado com as Patrocinadoras (empresas do Grupo J&J Prev (Brasil) e Kenvue (Brasil). Estagiários não fazem parte do Plano.
Objetivo do Plano
O Plano CD tem por objetivo conceder um benefício de previdência complementar de aposentadoria na modalidade de contribuição definida, com regras mais sustentáveis e alinhadas com as melhores práticas de mercado, com mais autonomia por parte do funcionário na gestão do montante acumulado.
Regras de Contribuição
• Contribuição Básica de Participante (mensal e obrigatória): para a parcela do salário abaixo de 01 Unidade Previdenciária (UP)* incide o percentual de 1% descontado em folha de pagamento. Para a parcela do salário acima de 01 UP incide um percentual escolhido pelo participante de 1% a 7% descontado em folha de pagamento.
• Contribuição Adicional de Participante (mensal e facultativa): percentual de livre escolha entre 0,5% e 4% descontado em folha de pagamento.
• Contribuição Voluntária de Participante (esporádica e facultativa): valor de livre escolha do participante aportado por meio de boleto bancário nos meses de abril e dezembro de cada ano.
• Contribuição Básica de Patrocinadora (mensal e obrigatória): a contribuição da empresa patrocinadora será igual a 150% do valor da Contribuição Básica do Participante.
Benefício e Critério de Elegibilidade
O Benefício de Renda Mensal assegurado pelo Plano ao participante será calculado com base no Saldo Total que comporá a conta de assistido e será concedido ao participante que o requerer, desde que cumprir as regras de elegibilidade indicadas abaixo:
• Aposentadoria Normal
Ou
• Aposentadoria Antecipada
Institutos Legais:
• Autopatrocínio: mediante o término do vínculo empregatício, é facultado ao participante manter o valor da sua Contribuição Básica e a correspondente paga pela Patrocinadora para assegurar a percepção do Benefício de Renda Mensal;
• Benefício Proporcional Diferido (BPD – Vinculado): mediante o término do vínculo empregatício anterior ao cumprimento da elegibilidade para recebimento do Benefício por Renda Mensal e desde que tenha pelo menos 03 anos de vinculação ao Plano. Não há aporte de contribuições, com exceção da Contribuição de Despesas Administrativas.;
• Portabilidade: mediante o término do vínculo empregatício e desde que tenha pelo menos 03 anos de vinculação ao Plano, não estiver em gozo do Benefício de Renda Mensal e não tenha optado pelo Resgate, poderá exercer a Portabilidade com transferência do Saldo Total da Conta do Participante para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora devidamente autorizada;
• Resgate: mediante o término do vínculo empregatício, não estiver em gozo de Benefício de Renda Mensal do Plano e não optar por manter sua inscrição no plano como Participante Autopatrocinado ou Vinculado e não optar pela Portabilidade terá direito ao Resgate, que corresponderá a 100% do saldo da Conta de Participante acrescido de um percentual da Conta da Patrocinadora.
Mais informações podem ser consultadas no Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida disponível na Biblioteca do portal J&JPrev.”
(Clique aqui: Link: https://www.portalprev.com.br/Johnson/johnson/Home/Biblioteca/Regulamento)
A J&JPrev é a entidade de previdência complementar fechada, autorizada a funcionar a partir de 01 de novembro de 1984, através da Portaria nº. 3390 de 03 de dezembro do mesmo ano, e é responsável pela administração e gestão do Plano de Benefícios de Contribuição Definida (Plano CD) oferecido aos colaboradores da J&J e Kenvue.
O Plano CD tem por objetivo conceder benefício aos participantes suplementar ao benefício concedido pela previdência oficial – INSS.
quinta-feira, 24 de abril de 2025 14:01
Comunicado aos Participantes e Assistidos - Alteração RegulamentarConfira o Comunicado aos Participantes e Assistidos, sobre a Alteração do Regulamento. Boa Leitura!
quinta-feira, 24 de abril de 2025 14:01
Quadro Comparativo - Alteração RegulamentarConfira o documento do Quadro Comparativo - Alteração Regulamentar. Boa Leitura!
quinta-feira, 24 de abril de 2025 14:01
RegulamentoConfira o Documento do Regulamento. Boa Leitura!
quarta-feira, 2 de abril de 2025 16:14
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Alteração Regulamentar
Atenção Participante/Assistido – Alterações no Regulamento do Plano CD
A J&J Prev propôs alterações no Regulamento do Plano de Contribuição Definida (Plano CD) para modernização e ajustes operacionais.
Destaques:
Perfis de Investimento: Nova opção de escolha de perfil para aplicação dos seus recursos.
Resgate Parcial: Possibilidade de resgatar parte dos recursos (Adicionais/Voluntários e portabilidades) antes do fim do vínculo empregatício.
Recebimento de até 25% do saldo: Permitido após o início do benefício, em até 5 parcelas.
Novo valor mínimo de renda mensal: Passa a ser 10% da Unidade Previdenciária (UP), facilitando o acesso ao benefício.
Em função da referida alteração, disponibilizamos a versão do inteiro teor do Regulamento para seu conhecimento no endereço Biblioteca >> Alterações Regulamentares.
Dúvidas? Contato: johnsonprevidencia@sinqia.com.br | 0800 727 7083.
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Sabia que fazer uma contribuição voluntária para o seu plano de previdência pode diminuir o seu imposto de renda, além de trazer benefícios para o seu futuro?
A contribuição voluntária é aquela que você faz além da contribuição básica descontada em folha de pagamento, sem compromisso fixo (Lembrando que não há contrapartida da empresa).
Você pode aproveitar um dinheiro extra que recebeu e aplicá-lo no seu plano de previdência. Assim, poderá aumentar o seu patrimônio e ainda deduzir esse valor na hora de declarar o imposto de renda.
Mas atenção: para obter esse benefício fiscal, você precisa fazer a declaração pelo modelo completo e respeitar o limite de 12% da sua renda anual tributável.
Para fazer a sua contribuição voluntária e aproveitar o incentivo fiscal, deverá contatar a nossa Central de Atendimento através do número 0800 727 7083 para efetuar o pagamento via depósito em conta, excepcionalmente nessa janela.
O prazo para efetuar a contribuição voluntária será de 01/04 a 30/04.
Essa é uma forma inteligente de planejar o seu futuro e ainda economizar no imposto de renda.
Aproveite essa oportunidade e invista na J&JPREV!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas!
Basta acessar a aba “Fale conosco” ou enviar um e-mail para:
johnsonprevidencia@its.jnj.com
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Informe de Rendimentos 2024
Olá, participante!
Temos um recado importante sobre os informes de rendimentos!
Os informes relacionados as contribuições básicas e adicionais serão enviados diretamente para os e-mails cadastrados.
Já aqueles relacionados com as contribuições voluntárias deverão ser solicitados por meio do portal J&JPrev.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas!
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