Valorização dos seus empregados;
Maior atratividade para a contratação de novos empregados;
Uma segurança extra oferecida ao empregado;
A segurança de uma renda complementar à oferecida pela Previdência Social.
Manutenção de um padrão de vida próximo ao que tinha antes de se aposentar;
A garantia de uma renda melhor para a família no caso de morte ou invalidez;
Entidades Fechadas
São entidades autorizadas a administrar planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados aos da
Previdência Social, acessíveis apenas aos empregados ou dirigentes de uma Patrocinadora ou de um grupo de Patrocinadoras. A
PREVIM – Michelin Previdenciária, possui estas características.
Entidades Abertas
São sociedades constituídas com a finalidade de instituir planos de pecúlio ou de renda destinados ao público em geral.
Exemplos: Bancos e Instituições Financeiras.
As contribuições que a empresa e o empregado fazem para o Plano formam um fundo, cujos recursos são investidos e capitalizados até o momento da aposentadoria. O depósito mensal das contribuições e a rentabilidade alcançada com a aplicação desses recursos constituirão a reserva necessária ao pagamento dos benefícios assegurados pelo Plano.
Aposentadoria
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte
1 – Contribuição dos Participantes
Facultativa aos participantes ativos até o limite de 10% sobre o Salário Contribuição.
Salário Contribuição: Salário Base menos 15 Salários Unitários (SU)
Salário Unitário em dezembro/2024 R$ 405,70
2 – Contribuição da Patrocinadora
No mínimo 5% sobre o Salário Contribuição. Hoje a Patrocinadora participa com 7% sobre o Salário Contribuição.
1 – Contribuição dos Participantes – para os Participantes inscritos no Plano até a Data de Alteração do Regulamento de 2019 (31/08/2019):
Facultativa aos participantes ativos
a) Contribuição Básica – 3, 4 ou 5% sobre a parcela do Salário Aplicável que exceder 15 Salários Unitários. Os Participantes com salário inferior ou igual a 15 Salários Unitários, poderão fazer a contribuição de 1% do seu Salário Aplicável, neste caso, a Patrocinadora não realizará Contribuição Matching
b) Contribuição Adicional (para aqueles que fazem Contribuição Básica) – de 0 a 6% do Salário Aplicável
c) Contribuição Voluntária – valor superior a 5 Salários Unitários nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano.
2 – Contribuição dos Participantes – para os Participantes inscritos no Plano a partir da Data de Alteração do Regulamento de 2019 (01/09/2019):
Facultativa aos participantes ativos
a) Contribuição Básica – para os participantes com salário inferior a 20 Salários Unitários: 1% do Salário Aplicável. Para os participantes com salário superior ou igual a 20 Salários Unitários: 1% do Salário Aplicável, limitado a 20 Salários Unitários, acrescido de percentual de 0 a 7% do Salário Aplicável em excesso a 20 Salários Unitários.
b) Contribuição Adicional (para aqueles que fazem Contribuição Básica) – de 0 a 6% do Salário Aplicável
c) Contribuição Voluntária – valor superior a 5 Salários Unitários nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano.
3 - Contribuição da Patrocinadora – para os Participantes inscritos no Plano até a Data de Alteração do Regulamento de 2019 (31/08/2019)
a) Contribuição Geral – 1% do Salário Aplicável do empregado
b) Contribuição Normal – 7% sobre a parcela do Salário Aplicável que exceder a 20 SU
c) Contribuição Matching – Percentual da Contribuição Básica é determinado de acordo com número de pontos calculado através da soma da idade e do tempo de casa (este percentual varia de 90 a 200% da Contribuição Básica)
d) Contribuição Transitória – Para os participantes que migraram do Plano Tradicional para o Plano Flex Corresponde a 20% da Contribuição Geral mais 20% da Contribuição Básica do Participante. Caso o participante tenha mais que 65 pontos em 25/05/06 a Contribuição Transitória será duplicada. Esta contribuição será feita pela Patrocinadora até o participante se aposentar pelo PREVIM FLEX ou até que se passem 20 anos a partir de 25/05/06.
4 – Contribuição da Patrocinadora – para os Participantes inscritos no Plano a partir da Data de Alteração do Regulamento de 2019 (01/09/2019):
a) Contribuição Matching – percentual da Contribuição Básica que será indicado pela Patrocinadora, variando de 100 a 140%. O percentual será informado no mês de julho de cada ano, para ser aplicado a partir de janeiro do exercício subsequente. Foi definido o percentual de 100% para vigência a partir da data de alteração do novo regulamento.
Sim. Você pode solicitar a alteração do percentual de suas contribuições para a PREVIM anualmente nos meses de Junho e Dezembro para serem alteradas a partir dos meses de Julho e Janeiro.
Você deverá preencher o formulário “Cancelamento de Contribuição” disponível na área restrita do site. Se o formulário for entregue até o dia 15 do mês, a contribuição poderá ser cancelada no próprio mês, entretanto, se for entregue após esta data a contribuição somente poderá ser cancelada no mês seguinte.
Sim. As contribuições são integralmente dedutíveis do Imposto de Renda, até o limite de 12% do salário mensal.
Sim. No mês de Junho de cada ano o Benefício do Plano Tradicional é reajustado com um valor que corresponde à
variação do INPC do período.
No Plano Flex o valor do Benefício mensal é escolhido pelo Participante de acordo
com um percentual fixado ou por um período definido no Regulamento, podendo ser alterado uma vez por ano.
RESGATE |
- O Resgate será calculado com base em 100% das Contribuições pessoais acrescido das Contribuições feitas pela Empresa com os seguintes valores percentuais: - 15% (até 40 pontos) - 20% (de 41 a 60 pontos) - 25% (acima de 61 pontos) Obs.: nº pontos = idade + tempo de casa |
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO |
- O participante que se desliga da Michelin, com pelo menos 3 anos de vinculação à PREVIM pode conservar os recursos até então acumulados, com os mesmos rendimentos dos participantes ativos. - OBS.: Enquanto os recursos permanecerem na PREVIM, o participante assume o custo administrativo definido pela Empresa |
AUTOPATROCINIO |
- O participante. independentemente do tempo de vinculação ao plano, ao desligar-se da Empresa pode conservar na PREVIM os recursos até então acumulados, sem resgatá-los ou portá-los. - Neste caso, enquanto os recursos permanecem no plano, o participante assume as contribuições que vinha fazendo e as que a Empresa realizava em seu nome. |
PORTABILIDADE |
- O participante pode levar o seu direito acumulado na PREVIM para outro plano, caso ele se desligue com pelo menos 3 anos de vinculação ao plano. - A portabilidade será calculada com base em 100% das Contribuições pessoais acrescida das Contribuições feitas pela Empresa com os seguintes valores percentuais: - 15% (até 40 pontos) - 20% (de 41 a 60 pontos) - 25% (acima de 61 pontos) Obs.: nº pontos = idade + tempo de casa |
RESGATE |
- O Resgate será calculado com base em 100% das Contribuições pessoais acrescido das Contribuições feitas pela Empresa com os seguintes valores percentuais: - 30% (até 40 pontos) - 40% (de 41 a 60 pontos) - 50% (acima de 61 pontos) Obs.: nº pontos = idade + tempo de casa |
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO |
- O participante que se desliga da Michelin, com pelo menos 3 anos de vinculação à PREVIM pode conservar os recursos até então acumulados, com os mesmos rendimentos dos participantes ativos. |
AUTOPATROCINIO |
- O participante Independentemente do tempo de vinculação ao plano, ao desligar-se da Empresa pode conservar na PREVIM os recursos até então acumulados, sem resgatá-los ou portá-los. - Neste caso, enquanto os recursos permanecem no plano, o participante assume as contribuições que vinha fazendo e as que a Empresa realizava em seu nome. |
PORTABILIDADE |
- O participante pode levar o seu direito acumulado na PREVIM para outro plano, caso ele se desligue com pelo menos 3 anos de vinculação ao plano. - A portabilidade será calculada com base em 100% das Contribuições pessoais acrescida de 100% das Contribuições feitas pela Empresa. |
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA NORMAL |
- Idade mínima de 60 anos - Mínimo de 10 anos de Serviço na Empresa - Ser elegível a uma aposentadoria pela Previdência Social - Ter rescindido seu vínculo empregatício com a Empresa |
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL |
- Idade mínima de 55 anos - Mínimo de 20 anos de Serviço na Empresa trabalhando em horário de rodízio - Ser elegível a uma aposentadoria pela Previdência Social - Ter rescindido seu vínculo empregatício com a Empresa |
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ |
- Mínimo 1 ano de Serviço na Empresa (imediato no caso de invalidez por acidente de trabalho) - Ser elegível a uma aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social |
BENEFÍCIO POR MORTE |
- Mínimo 1 ano de Serviço na Empresa (imediato em caso de morte por acidente de trabalho) |
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA NORMAL |
- Idade mínima de 55 anos - Mínimo de 3 anos de Serviço na Empresa - Ter rescindido seu vínculo empregatício com a Empresa |
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ |
- Mínimo 1 ano de Serviço na Empresa (imediato no caso de invalidez por acidente de trabalho) - Ser elegível a uma aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social |
BENEFÍCIO POR MORTE |
- Mínimo 1 ano de Serviço na Empresa (imediato em caso de morte por acidente de trabalho) |