Os percentuais de contribuição podem ser alterados em junho e dezembro
Participantes inscritos no Plano até a Data de Alteração do Regulamento de 2019 (31/08/2019)
CONTRIBUIÇÃO BÁSICA | CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL | CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA | |
---|---|---|---|
Quem pode contribuir? |
a) Participantes que tenham Salário Aplicável superior a 15 SU (R$ 6.085,50 - dezembro/2024)
b) Participantes que tenham Salário Aplicável inferior ou igual a 15 SU (R$ 6.085,50 - dezembro/2024) |
Todos os participantes que realizem a Contribuição Básica | Todos os participantes |
Quanto pode contribuir? |
a) 3%, 4% ou 5% da parcela do Salário Aplicável que superar 15 SU
b) 1% do Salário Aplicável |
0% a 6% do Salário Aplicável | Qualquer valor superior a 5 SU ( R$ 2.028,50 em dezembro/2024 ) |
Quando deve contribuir? | Mensalmente (12 vezes por ano) | Mensalmente (12 vezes por ano) | Nos meses de março, junho, setembro e dezembro |
CONTRIBUIÇÃO BÁSICA | CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL | CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA | |
---|---|---|---|
Quem pode contribuir? |
a) Faixa 1: Todos os participantes
a) Faixa 2: Todos os participantes que realizarem a contribuição básica faixa 1 e que tenham Salário Aplicável superior ou igual a 20 SU ( R$ 8.114,00 em dezembro/2024 ) |
Todos os participantes que realizem a Contribuição Básica | Todos os participantes |
Quanto pode contribuir? |
a) Faixa 1: 1% do Salário Aplicável (para Salário inferior a 20 SU) ou 1% do Salário Aplicável, limitado a 20 SU (para salário superior ou igual a 20 SU)
b) Faixa 2: 0 a 7% do Salário Aplicável sobre a parcela que superar 20 SU ( R$ 8.114,00 em dezembro/2024 ) |
0% a 6% do Salário Aplicável | Qualquer valor superior a 5 SU ( R$ 2.028,50 em dezembro/2024 ) |
Quando deve contribuir? | Mensalmente (12 vezes por ano) | Mensalmente (12 vezes por ano) | Nos meses de março, junho, setembro e dezembro |
Salário Aplicável: salário básico mensal
SU (Salário Unitário): Em dezembro/2024, o SU é R$ 405,70 , portanto, na mesma data, 10 SU equivale a R$ 4.057,00 ; 15 SU, a R$ 6.085,50 ; 20 SU, a R$ 8.114,00 .
Participantes inscritos no Plano até a Data de Alteração do Regulamento de 2019 (31/08/2019)
CONTRIBUIÇÃO GERAL | CONTRIBUIÇÃO NORMAL | CONTRIBUIÇÃO MATCHING | |
---|---|---|---|
Para quem a Michelin contribui? | Todos os participantes | Todos os participantes com Salário Aplicável superior a 20 SU (R$ 8.114,00 em dezembro/2024) | Todos os participantes que realizarem a Contribuição Básica |
Quanto a Michelin contribui? | 1% do Salário Aplicável | 7% da parcela do Salário Aplicável que superar 20 SU | De 90% a 200% da Contribuição Básica do participante que ganha acima de 15SU |
Quando a Michelin contribui | Mensalmente (12 vezes por ano) | ||
Quando a Michelin para de contribuir? |
A partir do mês em que o empregado completar 60 anos de idade |
PONTOS (IDADE + TEMPO DE CASA) | PERCENTUAL - CONTRIBUIÇÃO BÁSICA |
---|---|
Até 34 | 90% |
35 - 44 | 105% |
45 - 54 | 125% |
55 - 64 | 145% |
65 - 74 | 170% |
75 ou mais | 200% |
CONTRIBUIÇÃO MATCHING | |
---|---|
Para quem a Michelin contribui? | Todos os participantes que realizarem a Contribuição Básica |
Quanto a Michelin contribui? | De 100% a 140% da Contribuição Básica do participante, de acordo o percentual definido pela Patrocinadora |
Quando a Michelin para de contribuir? | a partir do mês em que o empregado completar 60 anos de idade |
Benefícios são calculados com base em 100% dos recursos acumulados (contribuições da Michelin + contribuições dos empregados + rentabilidade dos recursos)
Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte
Participantes inscritos no Plano até a Data de Alteração do Regulamento de 2019 (31/08/2019):
100% dos recursos acumulados no plano até a data do evento + saldo projetado
Participantes inscritos no Plano a partir da Data de Alteração do Regulamento de 2019 (01/09/2019):
100% dos recursos acumulados no plano até a data do evento
Aposentadoria Definitiva
Saque de 25% em até 3 parcelas
Renda Mensal
Percentual do saldo de conta remanescente
Até 64 anos | 0,3% a 0,7% |
65 a 69 | 0,3% a 0,9% |
70 a 74 | 0,3% a 1,1% |
75 a 79 | 0,3% a 1,3% |
80 a 84 | 0,3% a 1,6% |
85 ou mais | 0,3% a 2,0% |
Pontos (Idade + Tempo de Casa) |
% do Saldo da Conta de Contribuição da Patrocinadora |
---|---|
0 - 40 | 30% |
41 - 60 | 40% |
61 ou mais | 50% |
Pontos (Idade + Tempo de Casa) |
% do Saldo da Conta de Contribuição da Patrocinadora |
---|---|
0 - 40 | 30% |
41 - 60 | 40% |
61 ou mais | 50% |
Tabela Progressiva
Base de cálculo (em R$) - renda mensal | Alíquota do Imposto (em %) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.428,80 | - | - |
De R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
De R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela Regressiva
Prazo de acumulação dos recursos | Alíquota |
---|---|
Até 2 anos | 35% |
Acima de 2 até 4 anos | 30% |
Acima de 4 até 6 anos | 25% |
Acima de 6 até 8 anos | 20% |
Acima de 8 até 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
A escolha do Regime de Tributação será feita ao ingressar na PREVIM e não poderá mais ser alterada.
100% Renda Fixa
80% Renda Fixa + 20% Renda Variável
70% Renda Fixa + 30% Renda Variável
O perfil de investimento pode ser alterado em dezembro, para valer a partir de janeiro do ano seguinte.