Plano Tradicional

1 - CONTRIBUIÇÕES

CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADO

Os percentuais de contribuição podem ser alterados em junho e dezembro

CONTRIBUIÇÃO PARTICIPANTE
Quem pode contribuir? Todos os participantes que tenham Salário Aplicável superior a 15 SU (R$ 6.085,50, em dezembro/2024)
Quanto pode contribuir? De 1 a 10% do Salário Aplicável que superar 15 SU
Quando deve contribuir? Mensalmente (12 vezes por ano)

Salário Aplicável: salário básico mensal

SU (Salário Unitário): Em dezembro/2024, o SU é R$ (R$ 405,70), portanto, na mesma data, 10 SU equivale a R$ (R$ 4.057,00 ); 15 SU, a (R$ 6.085,50); 20 SU, a (R$ 8.114,00).



CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA
CONTRIBUIÇÃO PATROCINADORA
Para quem a Michelin contribui? Todos os participantes com Salário Aplicável superior a 15 SU (R$ 6.085,50 em dezembro/2024)
Quanto a Michelin contribui? 7% da parcela do Salário Aplicável que superar 15 SU
Quando a Michelin contribui Mensalmente (12 vezes por ano)
Quando a Michelin para de contribuir? A partir do mês em que o empregado completar 60 anos de idade

2 - BENEFÍCIOS

ELEGIBILIDADE DO BENEFÍCIO - PREVIM TRADICIONAL
60 anos de idade (homem ou mulher)
10 anos de Tempo de Serviço
Aposentado pelo INSS
Término do Vínculo Empregatício

ELEGIBILIDADE DO BENEFÍCIO - APOSENTADORIA ESPECIAL
55 anos de idade (homem ou mulher)
20 anos de Tempo de Serviço em Horário de Rodízio
Aposentado pelo INSS
Término do Vínculo Empregatício

RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS

Valor dos Benefícios = SOMA das Parcelas A + B + C

Parcela A = 5% SRB* x SC***/30

Parcela B = 20% (SRB - 20 SU**) x SC/30

Juntando-se as duas fórmulas:
(5 % SRB + 20 % (SRB – 20 SU)) x SC/ 30

Parcela C = saldo da conta individual / Fator atuarial

(*) SRB = média aritmética simples dos 12 últimos salários(congelados aos 60 anos e 6 meses) atualizados pelo INPC

(**) SU = salário unitário da época em que o participante completou 60 anos e 6 meses
(Ex: valor do SU em junho /2024 = R$ 405,70)

(***) SC = tempo de trabalho na empresa limitado a 30 anos

3 - DESLIGAMENTO

OPÇÕES NO DESLIGAMENTO

Autopatrocínio

O participante continua no Plano mas tem que fazer mensalmente as contribuições que ele fazia e que a empresa fazia, via boleto bancário.

Autopatrocinados com salário inferior a 15 SU deverão pagar a taxa de administração (1,11% do último salário do Participante), através de boleto bancário.


Benefício Proporcional Diferido

Opção A: Saldo calculado no momento do desligamento e será atualizado pelo Retorno dos Investimentos até a data da elegibilidade. O benefício será pago através de prestações mensais, por um período certo (entre 5 e 10 anos).

Opção B: Empregado com mínimo de 50 anos de idade e 15 anos de Tempo de Serviço. Benefício calculado no momento do desligamento e será atualizado pelo INPC até a data da elegibilidade. O benefício é vitalício.

A taxa de administração mensal via boleto bancário (1,11% do último salário do Participante) será cobrada apenas dos participantes que optarem pela opção B.


Portabilidade

O participante leva 100 % do Saldo de Conta do Participante e até 25 % do Saldo de Conta da Patrocinadora para outro Fundo de Pensão Fechado(Empresa) ou para um Fundo de Pensão Aberto(Banco).


Resgate

100 % do Saldo de Conta do Participante.
15, 20 ou 25 % do Saldo de Conta da Patrocinadora de acordo com a soma da idade e o tempo de casa.

Pontos (Idade + Tempo de Casa) % do Saldo da Conta de Contribuição da Patrocinadora
0 - 40 15%
41 - 60 20%
61 ou mais 25%

4 - TRIBUTAÇÃO

REGIME DE TRIBUTAÇÃO - IR

Tabela Progressiva

Base de cálculo (em R$) - renda mensal Alíquota do Imposto (em %) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.428,80 - -
De R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73