Os percentuais de contribuição podem ser alterados em junho e dezembro
CONTRIBUIÇÃO PARTICIPANTE | |
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Quem pode contribuir? | Todos os participantes que tenham Salário Aplicável superior a 15 SU (R$ 6.085,50, em dezembro/2024) |
Quanto pode contribuir? | De 1 a 10% do Salário Aplicável que superar 15 SU |
Quando deve contribuir? | Mensalmente (12 vezes por ano) |
Salário Aplicável: salário básico mensal
SU (Salário Unitário): Em dezembro/2024, o SU é R$ (R$ 405,70), portanto, na mesma data, 10 SU equivale a R$ (R$ 4.057,00 ); 15 SU, a (R$ 6.085,50); 20 SU, a (R$ 8.114,00).
CONTRIBUIÇÃO PATROCINADORA | |||
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Para quem a Michelin contribui? | Todos os participantes com Salário Aplicável superior a 15 SU (R$ 6.085,50 em dezembro/2024) | ||
Quanto a Michelin contribui? | 7% da parcela do Salário Aplicável que superar 15 SU | ||
Quando a Michelin contribui | Mensalmente (12 vezes por ano) | ||
Quando a Michelin para de contribuir? | A partir do mês em que o empregado completar 60 anos de idade |
Valor dos Benefícios = SOMA das Parcelas A + B + C
Parcela A = 5% SRB* x SC***/30
Parcela B = 20% (SRB - 20 SU**) x SC/30
Juntando-se as duas fórmulas:
(5 % SRB + 20 % (SRB – 20 SU)) x SC/ 30
Parcela C = saldo da conta individual / Fator atuarial
(*) SRB = média aritmética simples dos 12 últimos salários(congelados aos 60 anos e 6 meses) atualizados pelo INPC
(**) SU = salário unitário da época em que o participante completou 60 anos e 6 meses
(Ex: valor do SU em junho /2024 = R$ 405,70)
(***) SC = tempo de trabalho na empresa limitado a 30 anos
O participante continua no Plano mas tem que fazer mensalmente as contribuições que ele fazia e que a empresa fazia, via boleto bancário.
Autopatrocinados com salário inferior a 15 SU deverão pagar a taxa de administração (1,11% do último salário do Participante), através de boleto bancário.
Opção A: Saldo calculado no momento do desligamento e será atualizado pelo Retorno dos Investimentos até a data da elegibilidade. O benefício será pago através de prestações mensais, por um período certo (entre 5 e 10 anos).
Opção B: Empregado com mínimo de 50 anos de idade e 15 anos de Tempo de Serviço. Benefício calculado no momento do desligamento e será atualizado pelo INPC até a data da elegibilidade. O benefício é vitalício.
A taxa de administração mensal via boleto bancário (1,11% do último salário do Participante) será cobrada apenas dos participantes que optarem pela opção B.
O participante leva 100 % do Saldo de Conta do Participante e até 25 % do Saldo de Conta da Patrocinadora para outro Fundo de Pensão Fechado(Empresa) ou para um Fundo de Pensão Aberto(Banco).
100 % do Saldo de Conta do Participante.
15, 20 ou 25 % do Saldo de Conta da Patrocinadora de acordo com a soma da idade e o tempo de casa.
Pontos (Idade + Tempo de Casa) | % do Saldo da Conta de Contribuição da Patrocinadora |
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0 - 40 | 15% |
41 - 60 | 20% |
61 ou mais | 25% |
Tabela Progressiva
Base de cálculo (em R$) - renda mensal | Alíquota do Imposto (em %) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
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Até R$ 2.428,80 | - | - |
De R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
De R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |