Todos os funcionários podem efetuar contribuições ao RochePrev. No entanto, na modalidade de contribuição básica, apenas os funcionários com salários superiores a 20 URs.
A RochePrev disponibiliza duas formas de contribuição: Básica e Adicional.
A contribuição básica só é permitida para os funcionários com salários superiores a 20 URs. (Consulte na intranet o valor da Unidade de Referência).
É importante ressaltar que esse é um benefício diferenciado, pois a Roche é uma das poucas empresas que efetua 200% sobre a contribuição do participante. Assim, para cada um real depositado na modalidade básica, a Roche deposita dois reais.
São 13 contribuições ao ano, o que significa que a contribuição básica, incidirá também sobre o décimo terceiro salário.
A contribuição adicional é permitida a todos os funcionários, independentemente do salário. No entanto,
não há contrapartida de contribuições por parte da Patrocinadora.
item 5.12 do regulamento
Sim. Todos os meses, a patrocinadora contribui com um valor que servirá para beneficiar aquele funcionário que nunca contribuiu para o plano. Dessa forma, ao se desligar da patrocinadora, o funcionário com direito a uma aposentadoria antecipada, ou normal, receberá o pagamento de um benefício mínimo.
A única condição é que ele tenha 55 anos ou mais de idade e um mínimo de 10 anos de empresa. Isso vale também para o caso de invalidez e morte. Neste caso o participante (aquele que entregou o termo de adesão assinado na entidade), ou o familiar dependente, receberá um benefício mínimo. O pagamento será feito de uma única vez.
Veja a fórmula do cálculo:
[(Salário x 3) x (Tempo de empresa ÷ 35)]Veja a fórmula aplicada às condições de um funcionário com salário de R$ 1.500,00 e 14 anos de trabalho na empresa.
Exemplo:
Salário
R$ 1.500,00 x 3 = R$ 4.500,00
Tempo de empresa
14 ÷ 35 = 0,4
Multiplique os dois resultados
R$ 4.500,00 x 0,4 = R$ 1.800,00
Todos os participantes (mesmo aqueles que não contribuem ao plano de previdência) devem fazer sua opção e entregar o formulário à RochePrev. A opção pelo regime regressivo é irretratável, ou seja, não será possível mudar de idéia após ter feito a opção.
Mas, se o participante não entregar o termo de opção à RochePrev, permanecerá no regime antigo.
Sim. Seja qual for sua opção (regime regressivo ou progressivo), a dedução continua permitida até o limite de 12% da renda tributável para aqueles que declaram imposto de renda na versão completa.
É a própria RochePrev que, para isso, conta com um Comitê de Investimentos. Esse comitê é formado por funcionários da Roche escolhidos pelos Conselheiros da entidade, que decidem uma vez ao ano, como poderão ser realocados os recursos da entidade e que tipo de aplicação será feita. A este documento damos o nome de Política de Investimentos.
Os recursos da RochePrev estão aplicados atualmente no Itaú-Unibanco. Para garantir um rendimento seguro, o governo impõe regras que devem ser respeitadas.
A RochePrev decidiu que a melhor opção é aplicar o total dos recursos da seguinte forma: até 20% em renda variável e o restante em renda fixa.
O Participante tem direito a benefício nas condições descritas a seguir:
Benefício | Condição Necessária |
---|---|
Aposentadoria Normal |
- Idade mínima de 62 anos. - 10 anos de vinculação na patrocinadora. |
Aposentadoria Antecipada |
- Idade mínima de 55 anos. - 10 anos de vinculação na patrocinadora. |
Aposentadoria por Incapacidade Total |
- 1 ano de serviço contínuo (imediato se acidente de trabalho). - A partir da data de invalidez atestada por um médico credenciado pela RochePrev. - Elegibilidade a uma aposentadoria por invalidez pela Previdência Social. - Após cessar o pagamento de qualquer outro benefício que estiver sendo pago direta ou indiretamente pela patrocinadora. |
Benefício Mínimo |
- Aposentadoria Antecipada, Normal, por Incapacidade Total ou Morte. - Ter o saldo de conta inferior ao Benefício Mínimo. - Pagamento em uma única vez. |
Resgate | - Participante desligado da patrocinadora, sem direito a outro benefício pelo plano. |
Pensão por Morte |
- 1 ano de serviço contínuo (imediato se acidente de trabalho). - Transformação do saldo de conta total em renda mensal por 10 anos. - Concedido aos beneficiários desde que, na data do falecimento, o participante esteja recebendo benefício. |
Benefício Proporcional Diferido |
- 55 anos de idade. - 10 anos de vinculação na patrocinadora. |
Depende da idade e do tempo de casa. Você deve ter no mínimo 55 anos de idade e dez anos de trabalho na Roche. No momento da concessão do benefício, o participante poderá optar por receber até 25% do saldo de conta total à vista, ficando com o restante para ser pago de acordo com uma das opções abaixo:
Opção 1 – prazo determinado
• O participante escolhe a quantidade de anos em que deseja receber o benefício (mínimo 10 anos e máximo 20 anos).
Opção 2 – percentual sobre o saldo de conta
• O participante poderá optar por um percentual fixo do saldo de conta, entre 0,5% e 1,5%.
item 7.47 do regulamento
Pensão por Morte (após aposentadoria)
Ocorrendo a morte do participante em gozo de benefício do Plano, haverá continuidade do benefício mensal
até que se expire o prazo escolhido para o recebimento, ou o esgotamento do saldo total.
Pensão por Morte (antes da aposentadoria)
Ocorrendo a morte do participante antes do benefício do Plano, haverá a transformação do saldo
de conta total em benefício mensal pelo prazo de 10 (dez) anos.
item 7.24 do regulamento
Usamos cookies para lhe proporcionar uma experiência melhor. Ao continuar no nosso website, você aceita que instalemos cookies no seu dispositivo. Por favor, consulte nossa Política de Privacidade para mais detalhes.