Passo a Passo

Através do passo a passo você pode conhecer o seu plano de forma interativa. As regras na integra constam no "Regulamento do Plano", disponível no menu Biblioteca.

Sugerimos que você leia o Regulamento com atenção e caso tenha alguma dúvida entre em contato com a SANTANDERPREVI.

  • 1) Quais as opções disponíveis após o desligamento?

    Caso possua menos de 03 anos de contribuição no plano.

    Autopatrocínio: Opção para continuar no plano, vertendo as contribuições de participante e patrocinadora + taxa de administração de 2% a.m.

    Portabilidade: Opção para encerrar o vínculo com a SantanderPrevi e transferir 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante para um plano Fechado ou, aberto na modalidade PGBL.

    Resgate: Opção para encerrar o vínculo com a SantanderPrevi e receber o valor referente a 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante, devidamente atualizado.

    A partir de 3 anos de contribuição no plano:

    Autopatrocínio: Opção para continuar no plano, vertendo as contribuições de participante e patrocinadora + taxa de administração de 2% a.m.

    Portabilidade: Opção para transferir 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante e, adicionalmente, 2,5% por ano de serviço do saldo de Conta de Contribuição da Patrocinadora atualizado, limitado a 50%, para um plano Fechado ou, aberto (PGBL).

    Resgate: Opção para recebimento de 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante e, adicionalmente, 2,5% por ano de serviço do saldo de Conta de Contribuição da Patrocinadora atualizado, limitado a 50%.

    Benefício Proporcional Diferido: Opção para continuar no plano, sem contribuições, e mantendo o saldo da Conta Total do Participante até completar 55 anos de idade. Esta opção não impede posterior Resgate ou Portabilidade.

    Após o desligamento da patrocinadora, seguir os procedimentos abaixo descritos para consulta de saldo e formalização de opção, no prazo de até 30 dias:

    Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento.


  • 2) Como consultar o saldo?

    O saldo deve ser consultado na área restrita de participante do portal SantanderPrevi, acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso.

    Para auxílio na recuperação de acesso, encaminhe a sua dúvida via Fale conosco, localizado na tela inicial do site.

  • 3) Como consultar o valor disponível para Resgate e benefício?

    Os valores aproximados disponíveis para Resgate e Benefício de Aposentadoria podem ser consultados via Portal SantanderPrevi, acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Simuladores.

  • 4) Como alterar o e-mail de cadastro na SantanderPrevi?

    Você deve acessar: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Esqueci minha senha > Clique em "Para trocar o e-mail de cadastro > Acesse aqui".

    Em seguida informe o seu CPF, data de nascimento, e-mail cadastrado e clique enviar. Após a validação dos seus dados você poderá indicar o novo e-mail para cadastro.

    Acesse: www.santanderprevi.com.br -> Área restrita -> Acessar área restrita.

  • 5) Como obter o formulário de opção do plano SantanderPrevi?

    Acessando o “Portal de RH Externo” através do endereço eletrônico: www.santanderportalrh.com.br/santanderexterno > clicar em “Formulário SantanderPrevi”. Desta forma você terá acesso ao formulário para formalização de opção.

    Imprimir o Formulário "Termo de Opção para os Institutos Legais ou Solicitação de benefícios" e o "Extrato de Desligamento", onde constarão as opções disponíveis, bem como os valores correspondentes a cada opção.

    *Para maior agilidade na formalização da opção você também poderá fazê-la eletronicamente no site da SantanderPrevi. Neste caso, não será necessário encaminhar o formulário por correio.

    Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento.

  • 6) Qual o endereço para envio dos formulários?

    Endereço para envio: SantanderPrevi
    Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041/2.235 – Vila Olímpia
    São Paulo - SP
    CEP: 04543-011

    *Para maior agilidade na formalização da opção você também poderá fazê-la eletronicamente no site da SantanderPrevi. Neste caso, não será necessário encaminhar o formulário por correio.

    Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento.

  • 7) Quais os procedimentos para Resgate?

    Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento > Resgate.

    Os Resgates, BPD à vista e Aposentadoria, estarão sujeitos a legislação tributária em vigor à época do pagamento.

    O formulário preenchido e enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês que for aprovado pela SantanderPrevi, terá o crédito realizado até o 5º dia útil do mês subsequente a solicitação. Se preenchido e enviado após o 15º (décimo quinto) dia do mês, terá o crédito até 5º dia útil do segundo mês subsequente ao da solicitação.

  • 8) Como confirmar se a SantanderPrevi recebeu o formulário?

    A confirmação de recepção pela SantanderPrevi será realizada via e-mail, conforme indicado no formulário.

    Você também poderá confirmar o recebimento via Fale conosco do site SantanderPrevi, acesse: www.santanderprevi.com.br -> Fale conosco.

  • 9) Quando será realizado o crédito?

    O formulário preenchido e enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês que for aprovado pela SantanderPrevi, terá o crédito realizado até o 5º dia útil do mês subsequente a solicitação. Se preenchido e enviado após o 15º (décimo quinto) dia do mês, terá o crédito até 5º dia útil do segundo mês subsequente ao da solicitação.

  • 10) O valor a ser creditado à título de Resgate ou BPD – à vista tem desconto de Imposto de Renda?

    Sim, todos os valores pagos ao participante terão desconto do Imposto de Renda, de acordo com o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo), em conformidade com a legislação vigente. Consulte as páginas 12 e 13 do material explicativo do plano para mais informações clique aqui.

    Segue abaixo a síntese da aplicação do Imposto de Renda na fonte pagadora:

    Regime Progressivo

    - Adiantamento de IR com alíquota de 15%, independentemente do valor e do tempo de contribuição junto ao plano, com obrigatoriedade de ajuste na declaração anual de IR.

    Regime Regressivo

    - A alíquota aplicada varia de acordo com o tempo que cada contribuição permaneceu no plano, isto significa dizer que cada contribuição tem sua data de aniversário: de 35% (contribuições com menos de 2 anos) até 10% (contribuições com mais de 10 anos). Salientamos que esta opção não considera o tempo de vínculo do participante com o plano, e sim o tempo que cada contribuição permaneceu no plano. A tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não cabe ajuste na declaração anual de IR.

  • 11) Como é calculado o valor do Imposto de Renda na hipótese de pagamento do Benefício de Aposentadoria?

    Todos os valores pagos ao participante a título de benefício de aposentadoria mensal e por prazo certo, incluindo: o adiantamento de até 25% e conversão em pagamento único, terão desconto do Imposto de Renda, de acordo com o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo), em conformidade com a legislação vigente. Consulte as páginas 14 e 15 do material explicativo do plano para mais informações clique aqui.

    Segue abaixo a síntese da aplicação do Imposto de Renda na fonte pagadora:

    Para Regime Progressivo

    - O desconto de Imposto de Renda será de acordo com a tabela vigente.

    Regime Regressivo

    - Computado pelo sistema assemelhado ao Peps (primeiro que entra, primeiro que sai), A alíquota aplicada varia de acordo com o tempo que cada contribuição permaneceu no plano, isto significa dizer que cada contribuição tem sua data de aniversário: de 35% (contribuições com menos de 2 anos) até 10% (contribuições com mais de 10 anos). Salientamos que esta opção não considera o tempo de vínculo do participante com o plano, e sim o tempo que cada contribuição permaneceu no plano. A tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não cabe ajuste na declaração anual de IR.

  • 12) Qual a elegibilidade para o benefício de Aposentadoria?

    Para ser elegível ao benefício de aposentadoria, o participante deverá completar 10 anos de trabalho na empresa patrocinadora e, concomitantemente a idade mínima de 55 anos, além do término de vínculo empregatício.

  • 13) Como é realizada a contribuição para o AUTOPATROCÍNIO?

    O valor mensal do autopatrocínio consta no “Extrato de Desligamento” que está anexo ao formulário disponível no Portal de RH Externo, e corresponde à soma das contribuições de participante + patrocinadora, acrescido de 2% de taxa de administração.

    Você também poderá consultar o valor da contribuição mensal do autopatrocínio acessando: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento > Autopatrocínio.

    Esta opção não impede posterior Resgate ou Portabilidade dos recursos.

    A contribuição é realizada via desconto em conta corrente do Banco Santander, sempre no último dia útil do mês. As contribuições serão somadas ao saldo de contribuições do participante.

    *Lembramos que os valores pagos a título de taxa de administração não serão considerados para Portabilidade, Resgate ou Aposentadoria. O reajuste da contribuição assim calculada será anual.

    *A formalização desta opção deverá ser realizada no prazo de até 30 dias após o desligamento com a empresa Patrocinadora.

  • 14) Caso eu tenha recebido algum valor da SantanderPrevi, quando será disponibilizado o Comprovante de Rendimentos?

    Sempre que a SantanderPrevi realizar algum tipo de pagamento, quer seja de resgate, saques ou rendas mensais, será disponibilizado o respectivo comprovante de rendimentos no início do ano subsequente via site da entidade, o qual demonstrará também eventuais contribuições realizadas no Autopatrocínio. Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso -> Segunda via do informe de rendimentos.

    *Lembramos que as contribuições realizadas no plano enquanto funcionário ativo serão demonstradas no Informe de rendimentos da patrocinadora.

    Em caso de dúvidas, direcione o seu questionamento pelo Fale conosco do site SantanderPrevi. Acesse: www.santanderprevi.com.br -> Fale conosco.