A contribuição do Participante é efetuada 12 vezes ao ano e ocorre até o dia 27 de cada mês. Para os ativos, o pagamento é efetuado via desconto em folha e, para os autopatrocinados, via boleto bancário.
A falta de recolhimento das Contribuições até o dia 27 de cada mês sujeita a Patrocinadora ou o Participante, quando for o caso, aos seguintes ônus:
• Atualização monetária com base na variação do INPC, no período decorrido desde a data do vencimento de cada Contribuição até a data do efetivo pagamento
• Juros de 5% (cinco por cento) ao ano ou sua equivalência diária aplicado sobre o valor devido e não pago
A Patrocinadora contribui, em nome do Participante, com o mesmo valor mensal que ele, de acordo com o percentual por ele escolhido.
Cálculo das Contribuições
A TexPrev utiliza uma unidade de referência chamada Salário Unitário (SU), que é reajustada anualmente pela variação do INPC.
O Salário Unitário para o ano de 2025 é R$ 267,33 .
Se o seu salário for inferior a 10 vezes o SU (R$ 2.673,30 ), sua contribuição estará limitada a 2% de 10 vezes o SU.
Caso contrário, você poderá contribuir com um valor máximo que será de 2% da parte do seu salário até 10 Salários Unitários mais 6% da parte excedente a 10 Salários Unitários.
Em outras palavras, sua contribuição total mensal em termos atuais será a soma das seguintes parcelas:
Salário Unitário | R$ 267,33 | |
---|---|---|
Teto | 10 x Salários Unitários = R$ 2.673,30 | |
Contribuição Fixa | 2% de até (10 Sal. Unitários) = R$ 53,50 | |
Contribuição Variável | 0% a 6% de (Total do Salário - 10 Sal. Unitários) | |
Condição de Ingresso | A partir da admissão na empresa |
É importante lembrar que quando se menciona "seu salário", está incluída a periculosidade, quando paga regularmente.
Não são considerados no "salário" para fins de cálculo de contribuição a periculosidade paga apenas eventualmente, o 13º salário, horas extras, adicional por tempo de serviço, férias, etc.
Exemplo:
O participante que ganha R$ 3.000,00 (portanto acima de R$ 2.673,30) e optou por contribuir com 6%.
Sua contribuição mensal será de R$ 73,10, como podemos verificar abaixo:
(2% x R$ 2.673,30) + (R$ 3.000,00 – R$ 2.673,30) x 6% = R$ 53,50 + R$ 19,60 = R$ 73,10
Alteração de Contribuição
De acordo com o Regulamento, é possível alterar duas vezes por ano o seu percentual de contribuição: uma em janeiro e outra em qualquer outro mês de sua escolha, desde que comunicado à TexPrev previamente.
Além dessas alterações, a contribuição é modificada todas as vezes em que o salário de participação ou valor do salário unitário é alterado.
Reajuste das Contribuições
O valor da contribuição dos participantes da TexPrev sofre alteração devido ao reajuste salarial do empregado e ao reajuste no Salário Unitário.
Conforme previsto no Regulamento da TexPrev, o Salário Unitário é reajustado no mês de janeiro e de acordo com a variação do INPC.