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Autorização de funcionamento da Entidade: emitida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio da Portaria PREVIC nº 494, de 05/09/2012, publicada no Diário Oficial da União de 06/09/2012.
Constituição da Entidade: formalizada em 17/10/2012 por meio da Ata de Constituição, arquivada em 07/12/2012 no 3º Oficial de Registro e Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob o registro nº 647.103.
Início das atividades: iniciada em 10/12/2012, conforme consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Entidade.
Sede: sede e foro no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à Alameda Ministro Rocha Azevedo, 366, 10º andar, Cerqueira Cesar.
Patrocinadora Principal: a entidade é instituída pela Unimed Seguradora S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 92.863.505/0001-06, denominada Patrocinadora Principal.
Objetivo da Entidade: Administração e a execução de Planos de Benefícios de caráter previdenciário, na forma da legislação vigente.
Aprovação do Estatuto Vigente: emitida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio da Portaria nº 173, de 01/03/2018, publicada no Diário Oficial da União de 02/03/2018.
O MultiCoop (Fundo de Pensão Multipatrocinado) é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) sem fins lucrativos, com o objetivo de operar planos de benefícios de caráter previdenciário, complementares ao regime de previdência social.
Feito sob medida para Singulares do Sistema Unimed, o MultiCoop é administrado pela Seguros Unimed e constituído pela Unimed do Brasil. A finalidade é unir as Unimeds em um único plano de previdência complementar, para conceder benefícios de rendas complementares e/ou pecúlio aos seus cooperados de forma diferenciada, com custos mais competitivos.
O MultiCoop Multipatrocinado atua da seguinte forma:- Na prestação de serviços de administração de planos de previdência com qualidade e transparência. A Singular não precisa se preocupar com a responsabilidade que envolve a administração de um plano de previdência;
- Na assessoria para desenhar o plano de previdência que melhor atenda as expectativas da cooperativa em relação a este benefício, para seus cooperados e colaboradores;
- Na contratação de benefícios de risco, nos casos de morte e/ou invalidez.
Entre os diferenciais do MultiCoop, destaque para a possibilidade de individualização dos planos de benefícios, de forma a atender as particularidades de cada Singular. As Cooperativas podem ainda participar das decisões estratégicas do Fundo, por meio da indicação de representantes para o Conselho Deliberativo.
Como funciona a Previdência Social?
A Previdência Social é um seguro social oferecido e controlado pelo governo, a fim de garantir a renda do trabalhador e contribuinte em momentos que ele não possa trabalhar, como em períodos de desemprego, licença maternidade, invalidez ou aposentadoria.
O grande desafio desse sistema é o seu formato, conhecido como sistema de repartição simples. Basicamente, os recursos recolhidos pelos contribuintes ativos, que ainda trabalham e contribuem, pagam os benefícios dos aposentados e demais segurados.
Ou seja, não há formação de reserva. Esse sistema entra em colapso quando se analisa a curva de envelhecimento da população. A longevidade das pessoas é crescente: são mais anos de vida, que implicam em mais anos de renda. Além disso, a natalidade está em queda: o número de pessoas que começam a contribuir para a previdência cresce mais lentamente do que o de novos aposentados. O resultado é o decréscimo na quantidade de contribuintes por beneficiário.
Como funciona a Previdência Complementar?
É um produto financeiro que, como o próprio nome diz, complementa a previdência social. Seu funcionamento é bem simples: você acumula recursos por meio de contribuições mensais, esporádicas e/ou única e forma uma reserva. Chegada a hora da aposentadoria, você pode optar por transformar esse dinheiro em renda mensal ou por retirar sistematicamente pequenas partes através de resgates programados.
A Previdência Complementar é um investimento seguro?
Sim. A Previdência Complementar é regulamentada e fiscalizada por órgãos governamentais extremamente rígidos, o que garante a segurança do patrimônio acumulado.
Os planos fechados de Previdência Complementar são regulados e fiscalizados pelo Ministério da Previdência, através dos seguintes órgãos:
- Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC);
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Os planos abertos de Previdência Complementar são regulados e fiscalizados pelo Ministério da Fazenda, através dos seguintes órgãos:
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Ao fazer um plano de Previdência Complementar eu vou deixar de receber a aposentadoria pública (Previdência Social)?
Não. A Previdência Complementar só complementa o valor recebido pela Previdência Social, sem que você deixe de receber o que lhe é de direito.
Por quanto tempo devo contribuir com meu plano de previdência?
O tempo ideal de contribuição é, de pelo menos, 20 anos. Se for possível contribuir por 30 anos ou mais, melhor ainda. A equação é simples: quanto antes você iniciar o seu plano, menor o valor de cada contribuição, pois você irá receber juros por mais tempo, incrementando a sua reserva.
No MultiCoop, os planos disponíveis são Fundos de Pensão Instituídos na modalidade de Contribuição Definida, destinados aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa financia o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais, formando o Fundo de Pensão. Existem, ainda, os Planos Instituídos (Previdência Associativa), nos quais a contribuição e a própria constituição do plano são de iniciativa exclusiva do participante.
I. Fundos de Pensão
Tradicionalmente, os fundos de pensão no Brasil, operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, juridicamente sem fins lucrativos, são criados a partir do vínculo entre empresas e trabalhadores. São ferramentas de gestão para incrementar benefícios oferecidos aos empregados, bem como criar atrativos para manter o mesmo por mais tempo na empresa.
Os Planos de Benefícios dos Fundos de Pensão poderão ser constituídos nas seguintes modalidades: CD – Contribuição Definida – planos de contas individuais, em que a renda mensal é anualmente recalculada com base no saldo de reserva. Neste caso, não é possível oferecer renda vitalícia e existe a garantia de repasse de reservas aos beneficiários. CV – Contribuição Variável – plano de contas individuais na fase de acumulação e de contas coletivas – mutualismo – na fase de recebimento, podendo oferecer renda vitalícia.
BD – Benefício Definido – planos que dão garantia de valor da renda ou de rentabilidade mínima na fase de benefício.
II.Planos Instituídos
O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) - órgão regulador do sistema de fundos de pensão fechados -, permite a criação de planos de previdência por sindicatos e entidades de profissionais liberais (Lei n° 109/2001). Aproveita-se a identidade de grupo existente entre os associados de sindicatos e entidades classistas e setoriais para estabelecer a cultura previdenciária.
Buscando a segurança máxima da operação, a legislação determina que os planos sejam configurados na modalidade de CD – Contribuição Definida, que é o Plano de Contas Individuais, isento de riscos atuariais, e atualmente o modelo mais utilizado no mundo.
Tipos de Planos
A Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar Fechada (Abrapp) acompanha o mercado previdenciário e publica os principais indicadores do segmento. Na categoria de Planos Instituídos, somos o segundo maior plano com volume patrimonial administrado com o Plano Multicoop Unimed, administrado pela Uni+Prev Multipatrocinado, atualmente denominado MultiCoop.
Fonte: Abrapp – Set/2016
sexta-feira, 22 de março de 2024 12:12
Balancetes Consolidado - Janeiro/2024Balancetes Consolidado - Janeiro/2024
sexta-feira, 22 de março de 2024 12:06
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