Estes benefícios são calculados todos da mesma forma. O participante elegível a um dos benefícios da Danaprev tem direito a receber 100% do seu Saldo de Conta Aplicável, isto é, tudo o que a patrocinadora contribuiu até então, mais os rendimentos obtidos.
Seja qual for o valor do Saldo de Conta Aplicável do participante, sempre lhe será assegurado, o recebimento do Benefício Mínimo, pago em parcela única (Veja mais detalhes adiante).
O participante com Saldo de Conta Aplicável, poderá receber até 25% deste saldo à vista (exceto no caso de incapacidade total), sendo o restante transformado em renda mensal. O participante terá que escolher uma das seguintes alternativas de renda:
• Alternativa 1: Renda mensal, em número constante de quotas, por um período certo de 5 a 15 anos.
• Alternativa 2: Renda mensal vitalícia em moeda corrente nacional.
Notas:Os benefícios de renda mensal serão pagos pela Danaprev aos participantes ou beneficiários 13 vezes por ano, sendo o abono anual (13° pagamento) feito no mês de dezembro.
De acordo com as alternativas de renda, os benefícios são reajustados das seguintes formas:
• Alternativa 1: Pagamento de 0% a 25% do saldo e renda mensal por um período de 5 a 15 anos: atualizados mensalmente com base no valor da quota conhecida no dia do pagamento.
• Alternativa 2: Renda mensal vitalícia: a primeira prestação do benefício é determinada em moeda corrente nacional. As demais prestações são reajustadas sempre no mês de abril pelo INPC índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Neste caso será calculado um Benefício Mínimo e pago em uma única parcela.
O Benefício Mínimo é um valor garantido aos participantes que não tem Saldo de Conta Aplicável nos casos de Aposentadoria
ou Incapacidade Total, bem como, garantido aos beneficiários em caso de Pensão por Morte.
O valor do Benefício Mínimo é calculado de acordo com a fórmula descrita abaixo:
Benefício Mínimo = 3 x Salário Aplicável x Serviço Creditado (em anos) / 35
Mesmo para os participantes cujo Saldo de Conta Aplicável for inferior ao valor obtido com a fórmula descrita
acima, será assegurado o recebimento, em pagamento único, do maior valor entre o Benefício Mínimo e o Saldo de Conta.
O valor do benefício de Pensão por Morte é dividido em partes iguais entre os beneficiários ou beneficiários-indicados. Este valor corresponde a um percentual do Saldo de Conta Aplicável e é calculado dependendo da situação do participante. Na tabela a seguir estão explicados os cálculos realizados em cada um dos casos:
Situação do participante | Os beneficiários recebem... | Na ausência dos beneficiários, os beneficiários-indicados... |
---|---|---|
Ativo | 100% do saldo de conta aplicável na forma de pagamento único | 100% do saldo de conta aplicável na forma de pagamento único |
Assistido recebendo benefício por prazo certo | Continuação de 100% do valor do benefício que o participante recebia até esgotar o prazo | Recebem continuação de 100% do valor do benefício que o participante recebia até esgotar o prazo |
Assistido recebendo benefício em renda vitalícia | Continuação de 60% do valor do benefício que o participante recebia na data do falecimento | Não recebem continuação do benefício |