Cálculo e pagamento dos benefícios​

  • 1) Como é calculado e pago o valor dos benefícios de Aposentadoria e Incapacidade Total?

    Estes benefícios são calculados todos da mesma forma. O participante elegível a um dos benefícios da Danaprev tem direito a receber 100% do seu Saldo de Conta Aplicável, isto é, tudo o que a patrocinadora contribuiu até então, mais os rendimentos obtidos.

    Seja qual for o valor do Saldo de Conta Aplicável do participante, sempre lhe será assegurado, o recebimento do Benefício Mínimo, pago em parcela única (Veja mais detalhes adiante).

    O participante com Saldo de Conta Aplicável, poderá receber até 25% deste saldo à vista (exceto no caso de incapacidade total), sendo o restante transformado em renda mensal. O participante terá que escolher uma das seguintes alternativas de renda:

    • Alternativa 1: Renda mensal, em número constante de quotas, por um período certo de 5 a 15 anos.

    • Alternativa 2: Renda mensal vitalícia em moeda corrente nacional.

    Notas:
    (1) Se o benefício resultante da renda for valor mensal inferior a 1 UPD, o benefício será pago ao participante à vista.
    (2) O participante poderá rever o período escolhido, anualmente, observado o período de recebimento mínimo de 5 anos.
  • 2) Quantas vezes ao ano são pagos os benefícios de renda mensal?

    Os benefícios de renda mensal serão pagos pela Danaprev aos participantes ou beneficiários 13 vezes por ano, sendo o abono anual (13° pagamento) feito no mês de dezembro.

  • 3) Como são reajustados os benefícios de renda mensal?

    De acordo com as alternativas de renda, os benefícios são reajustados das seguintes formas:

    • Alternativa 1: Pagamento de 0% a 25% do saldo e renda mensal por um período de 5 a 15 anos: atualizados mensalmente com base no valor da quota conhecida no dia do pagamento.

    • Alternativa 2: Renda mensal vitalícia: a primeira prestação do benefício é determinada em moeda corrente nacional. As demais prestações são reajustadas sempre no mês de abril pelo INPC índice Nacional de Preços ao Consumidor.

  • 4) Como serão calculados os benefícios para os participantes que não tem Saldo de Conta Aplicável?

    Neste caso será calculado um Benefício Mínimo e pago em uma única parcela.

  • 5) O que é o Benefício Mínimo?

    O Benefício Mínimo é um valor garantido aos participantes que não tem Saldo de Conta Aplicável nos casos de Aposentadoria ou Incapacidade Total, bem como, garantido aos beneficiários em caso de Pensão por Morte. O valor do Benefício Mínimo é calculado de acordo com a fórmula descrita abaixo:
    Benefício Mínimo = 3 x Salário Aplicável x Serviço Creditado (em anos) / 35
    Mesmo para os participantes cujo Saldo de Conta Aplicável for inferior ao valor obtido com a fórmula descrita acima, será assegurado o recebimento, em pagamento único, do maior valor entre o Benefício Mínimo e o Saldo de Conta.

  • 6) Como é calculado e pago o valor da Pensão por Morte?

    O valor do benefício de Pensão por Morte é dividido em partes iguais entre os beneficiários ou beneficiários-indicados. Este valor corresponde a um percentual do Saldo de Conta Aplicável e é calculado dependendo da situação do participante. Na tabela a seguir estão explicados os cálculos realizados em cada um dos casos:

    Situação do participante Os beneficiários recebem... Na ausência dos beneficiários, os beneficiários-indicados...
    Ativo 100% do saldo de conta aplicável na forma de pagamento único 100% do saldo de conta aplicável na forma de pagamento único
    Assistido recebendo benefício por prazo certo Continuação de 100% do valor do benefício que o participante recebia até esgotar o prazo Recebem continuação de 100% do valor do benefício que o participante recebia até esgotar o prazo
    Assistido recebendo benefício em renda vitalícia Continuação de 60% do valor do benefício que o participante recebia na data do falecimento Não recebem continuação do benefício