O plano de aposentadoria Danaprev foi criado pelas Patrocinadoras, para complementar o benefício concedido pela Previdência Social (INSS) com a preocupação de minimizar a defasagem entre o valor do salário do empregado na ativa e na aposentadoria.
Em 2005, em função da nova legislação previdenciária brasileira, o plano administrado pela Danaprev foi adequado às exigências do governo, trazendo mais possibilidades a cada participante como, por exemplo, a opção por transferir seus recursos para outro plano no caso de desligamento da empresa.
Com o novo regulamento do plano de aposentadoria Danaprev, os empregados têm em mãos o que há de mais inovador em previdência complementar: flexibilidade, portabilidade, transparência e custo de administração zero para o Participante Ativo, pois este custo é coberto exclusivamente pelas Patrocinadoras, entre outras vantagens.
• O empregado se inscreve no plano de aposentadoria Danaprev por meio de um formulário específico, chamado Termo de Adesão, indicando seus beneficiários e passando, portanto, a ser um "participante ativo" do plano.
• As patrocinadoras efetuam mensalmente suas contribuições, que são direcionadas da seguinte maneira: Uma parte é alocada na Conta Coletiva, que forma uma reserva para atender aos participantes que tem nível salarial de menor valor(*), através do pagamento do Benefício Mínimo; a outra parte, é destinada às Contas Individuais daqueles participantes que, por ocasião de sua aposentadoria, devido ao sistema de aposentadoria do INSS, têm significativa perda de poder aquisitivo, colaborando na formação de uma poupança para a aposentadoria desse participante.
(*) Valor abaixo de 6 UPD (Unidade Previdenciária Dana)
• Todas as contribuições que formam o fundo são investidas conforme a Política de Investimentos da Danaprev. A rentabilidade obtida é repassada ao fundo.
• Assim, o fundo vai crescendo pelas contribuições mensais e pela sua rentabilidade.
A principal característica do plano de aposentadoria Danaprev é que o valor do benefício não é pré-determinado e depende basicamente de três fatores:
1. Dos valores contribuídos pelas patrocinadoras, que é calculado de acordo com o nível de salário de cada Empregado;
2. Do tempo durante o qual serão efetuadas as contribuições;
3. Da rentabilidade que será obtida com a aplicação financeira do patrimônio do plano.
As patrocinadoras efetuam mensalmente três tipos de contribuição em nome do participante em uma conta do plano, colaborando diretamente na formação da poupança para a aposentadoria.
As contribuições são:
• Contribuição Básica: efetuada mensalmente, 12 vezes ao ano para os participantes com Salário Aplicável superior a 6 UPDs. Seu valor mensal corresponde a 12,5 % da parcela do Salário Aplicável do participante que ultrapasse 6 UPDs. A Contribuição Básica mínima paga pela patrocinadora é de 0,25 UPD. Essas contribuições feitas pelas empresas formam o fundo destinado ao futuro dos empregados das patrocinadoras.
• Contribuição Suplementar: criada para reconhecer o tempo de casa anterior à implantação da Danaprev. Essa contribuição é feita pelas patrocinadoras especificamente para os participantes que tinham mais de 5 anos de empresa na data de implantação, durante o tempo de serviço futuro igual ao tempo de casa anterior.
• Contribuição Especial: de valor calculado atuarialmente, é uma contribuição feita pelas patrocinadoras, destinada à cobertura do Benefício Mínimo pago pelo plano.
• Limite de Contribuição: a Contribuição Básica será interrompida na data da aposentadoria, ou na data em que o participante completar 65 anos de idade, ou quando ocorrer o término do vínculo empregatício, o que ocorrer primeiro. A Contribuição Suplementar será interrompida quando se completar o período contado entre a data de vigência do plano e a data de admissão na patrocinadora ou a do 30° aniversário, se lhe for posterior, limitado à ocorrência do 65° aniversário.
Quem paga as despesas de administração do plano?
As despesas de administração são assumidas pelas patrocinadoras. Portanto, os participantes não
pagam nenhuma taxa para fazer parte do plano de benefícios da Danaprev. Existem apenas dois casos,
previstos no regulamento, onde as despesas de administração devem ser custeadas pelos
participantes: autopatrocínio de acordo com a taxa de administração estabelecida pelo
Conselho Deliberativo, e benefício proporcional diferido com base definida pelo regulamento.
Existe algum tipo de garantia de rentabilidade dos investimentos do plano?
Não há garantia mínima de rentabilidade. Entretanto, toda a rentabilidade obtida,
deduzidos os tributos e os custos diretos e indiretos com a administração dos investimentos,
é repassada aos saldos do fundo.
O que é a conta coletiva?
A conta coletiva é a conta onde são depositadas as Contribuições Especiais e debitadas as
despesas administrativas e de Benefício Mínimo.
Benefício da Danaprev |
Condições necessárias para receber o benefício |
---|---|
Aposentadoria |
- Desligamento da patrocinadora - Mínimo de 55 anos de idade - Mínimo de 10 anos de serviço contínuo |
Incapacidade Total |
- Mínimo de 1 ano de serviço contínuo (exceto em caso de acidente de trabalho) - Não estar recebendo complementação de auxílio-doença pela patrocinadora - Ter incapacidade atestada por clínico credenciado pela Danaprev após o 15° dia da Incapacidade - Ser elegível a um benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez pela Previdência Social |
Pensão por Morte do participante ativo ou assistido | - Mínimo de 1 ano de serviço contínuo (exceto em caso de acidente de trabalho) |
Opção no desligamento |
que é | ondições necessárias no dia do desligamento da empresa |
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Benefício Proporcional Diferido | A opção pelo Benefício Proporcional Diferido possibilita ao participante permanecer na Danaprev para, no futuro, receber a Aposentadoria. | - Ter no mínimo 3 anos de vinculação ao plano - Não ser elegível à Aposentadoria pela Danaprev |
Autopatrocínio | É a possibilidade de o participante, permanecer na Danaprev assumindo o pagamento das contribuições da patrocinadora, das contribuições destinadas às despesas administrativas e, a seu critério, das contribuições para o Benefício Mínimo para, no futuro, receber a Aposentadoria. | - Não ser elegível a nenhum benefício pela Danaprev |
Portabilidade | É a possibilidade de o participante transferir ("portar”) o seu saldo de conta aplicável, observada a regra estabelecida no regulamento do plano, para outro plano de benefício administrado por entidade de previdência complementar ou por companhia seguradora. |
- Ter no mínimo 3 anos de vinculação ao plano - Não ser elegível à Aposentadoria pela Danaprev |
Resgate | É a possibilidade de o participante receber, à vista ou em até 12 parcelas consecutivas, uma parte do saldo de conta aplicável (exceto os recursos portados), observada as regras estabelecidas no regulamento do plano. |
- Não ser elegível a Aposentadoria ou ao Benefício por Invalidez - Não optar pelo Benefício Proporcional Diferido, ou pelo Autopatrocínio, ou pela Portabilidade |
A Danaprev tem um prazo de 30 dias após o desligamento para enviar o Extrato de Desligamento com todas as informações ao participante. E o participante tem mais 30 dias a partir de então, para fazer a sua opção. Se a Danaprev receber o termo de opção do participante até o dia 15, o pagamento ou transferência será efetuado até o último dia do próprio mês; se a Danaprev receber o termo de opção do participante após o dia 15, o pagamento ou transferência será efetuado até o último dia do mês seguinte.
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