As expressões, palavras, abreviações ou siglas abaixo terão o significado ali contido, a menos que o contexto indique claramente outro sentido. Os termos definidos aparecem no texto com a primeira letra maiúscula.

Neste Regulamento do Plano de Aposentadoria Sanofi-Aventis, o masculino incluirá o feminino, e vice-versa, e o singular incluirá o plural, e vice-versa, salvo indicação contrária no texto.

A

Atuarialmente Equivalente
Significará o montante de valor equivalente, conforme determinado pelo Atuário, calculado com base nas taxas e tábuas adotadas pela Entidade para tais propósitos, vigente na data em que o cálculo for feito.
Atuário
Significará uma pessoa física ou jurídica, habilitada para exercer tal atividade, contratada pela Entidade com o propósito de realizar avaliações atuariais e prestar serviços de consultoria atuarial e correlatos.

B

Beneficiário
Significará qualquer pessoa física inscrita pelo Paticipante na Entidade como Beneficiário que, em caso de falecimento de Participante e atendidas as condições previstas neste Regulamento, receberá os valores nele previstos. A inscrição poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito protocolada junto à Entidade pelo Participante.

C

Carteiras de Investimentos
Significarão as opções de investimentos que, conforme disposto neste Regulamento, poderão ser disponibilizadas pela Entidade aos seus Participantes.
Conta Coletiva
Significará a conta mantida pela Entidade onde serão alocadas as Contribuições Coletivas de Patrocinadora para o custeio das despesas administrativas operacionais da Entidade e outros valores não alocados à Conta do Participante, incluindo o Retorno dos Investimentos, e debitados os valores pagos a título de despesas administrativas e outros não debitados à Conta do Participante.
Conta de Contribuição de Participante
Significará a parcela da Conta do Participante, nos registros da Entidade, onde serão creditadas as contribuições do Participante Ativo e Participante Autopatrocinado, incluindo o Retorno dos Investimentos.
Conta de Contribuição de Patrocinadora
Significará a parcela da Conta do Participante, nos registros da Entidade, onde serão creditadas as contribuições de Patrocinadora, incluindo o Retorno dos Investimentos.
Conta de Contribuição Diferida de Participante
Significará a conta de controle de cada Participante oriundo do Plano Anterior Sanofi, caso aplicável, nos registros da Entidade, onde será creditada a diferença entre a Contribuição Suplementar Máxima e a Contribuição Suplementar, e debitado o valor da Contribuição Suplementar Diferida efetuada. O saldo da Conta de Contribuição Diferida de Participante será atualizada mensalmente com base no índice de reajuste que era aplicado no Plano Anterior Sanofi, qual seja: INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier a substituí-lo. O Conselho Deliberativo poderá determinar outro índice de reajuste, sujeito à aprovação, da autoridade competente e ao parecer favorável do Atuário.
Conta do Participante
Significará a conta mantida pela Entidade para cada Participante e respectivos Beneficiários, composta pela Conta de Contribuição de Participante e Conta de Contribuição de Patrocinadora, onde serão creditados e debitados os valores de cada Participante do Plano, incluindo o Retorno dos Investimentos.
Contribuição Básica
Significará o valor pago por Participante Ativo, conforme estabelecido no Capítulo 7 deste Regulamento.
Contribuição Coletiva
Significará o valor pago por Patrocinadora, conforme estabelecido no Capítulo 7 deste Regulamento.
Contribuição Especial
Significará o valor pago por Patrocinadora, em nome de Participante Ativo oriundo do Plano Anterior Sanofi, caso aplicável, conforme estabelecido no Capítulo 13 deste Regulamento.
Contribuição Esporádica
Significará o valor pago por Patrocinadora, em nome de Participante Ativo, conforme estabelecido no Capítulo 7 deste Regulamento.
Contribuição Normal
Significará o valor pago por Patrocinadora, em nome de Participante Ativo, conforme estabelecido no Capítulo 7 deste Regulamento.
Contribuição Suplementar e Contribuição Suplementar Máxima
Significará o valor pago por Participante Ativo oriundo do Plano Anterior Sanofi, caso aplicável, conforme estabelecido no Capítulo 13 deste Regulamento.
Contribuição Suplementar Diferida
Significará o valor pago por Participante Ativo oriundo do Plano Anterior Sanofi, caso aplicável, conforme estabelecido no Capítulo 13 deste Regulamento
Contribuição Voluntária
Significará o valor pago por Participante Ativo, conforme estabelecido no Capítulo 7 deste Regulamento.

D

Data da Fusão dos Planos
Significará a data da aprovação do processo de fusão do Plano Anterior Aventis Pharma e Plano Anterior Sanofi pelo órgão governamental competente.
Data do Cálculo

Conforme definido no item 9.1 deste Regulamento.

E

Empregado
Significará toda pessoa que mantenha vínculo empregatício com a Patrocinadora, incluindo-se o diretor e o conselheiro da Patrocinadora, ocupante de cargo eletivo.
Entidade
Significará a PLANEJAR - Sociedade de Previdência Complementar.

F

Fundo

Significará o ativo do Plano administrado pela Entidade, que será investido conforme previsto no Capítulo 7 deste Regulamento, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Deliberativo, observada a legislação vigente.

I

Incapacidade
Significará a perda total da capacidade de um Participante desempenhar todas as suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado. A Incapacidade deverá ser atestada por um clínico credenciado pela Entidade.
Índice de Reajuste
Significará o índice de reajuste salarial concedido em caráter geral pela Patrocinadora Principal a seus empregados, excepcionando-se as parcelas referentes à produtividade. O Conselho Deliberativo poderá determinar outro índice de reajuste, sujeito à aprovação das Patrocinadoras, da autoridade competente e ao parecer favorável do Atuário.

P

Participante
Conforme definido no Capítulo 3 deste Regulamento.
Patrocinadora
Significará toda pessoa jurídica que aderir a este Plano previdenciário administrado pela Entidade, mediante a celebração do competente convênio de adesão, que será submetido à aprovação da autoridade competente.
Plano Anterior Aventis Pharma ou Plano Aventis Pharma
Significará o Plano de Aposentadoria da Aventis Pharma administrado pela Entidade até a Data da Fusão dos Planos.
Plano Anterior Sanofi ou Plano Sanofi
Significará o Plano de Aposentadoria Sanofi administrado pela Entidade de 01/11/2006 até a Data da Fusão dos Planos.
Plano de Aposentadoria Sanofi-Aventis ou Plano
Significará o Plano de Aposentadoria Sanofi-Aventis, conforme descrito no presente Regulamento, com as alterações que lhe forem introduzidas.

R

Regulamento do Plano de Aposentadoria Sanofi-Aventis ou Regulamento do Plano de Aposentadoria ou Regulamento do Plano ou Regulamento
Significará este documento, que define as disposições do Plano de Aposentadoria Sanofi-Aventis administrado pela Entidade, com as alterações que lhe forem introduzidas.
Retorno dos Investimentos
Significará o retorno obtido pela respectiva Carteira de Investimentos escolhida pelo Participante, caso aplicável, calculado mensalmente, incluindo quaisquer rendimentos auferidos através de juros, dividendos, aluguéis, ganhos e perdas de capital, realizados ou não, e quaisquer outros tipos de rendimentos, deduzidas quaisquer exigibilidades e despesas decorrentes da administração dos investimentos.

S

Salário Aplicável
Significará, para fins deste Plano, o salário base pago por Patrocinadora a Participante, incluindo os prêmios de vendas mensais, quando for o caso. Para os casos de conselheiros e diretores de Patrocinadora Significará, também, os honorários e pró- labores recebidos.
Serviço Contínuo
Conforme definido no Capítulo 4 deste Regulamento.
Serviço Creditado
Conforme definido no Capítulo 13 deste Regulamento, caso aplicável, aos Participantes oriundos do Plano Anterior Sanofi.
Serviço Creditado Anterior
Conforme definido no Capítulo 13 deste Regulamento, caso aplicável, aos Participantes oriundos do Plano Anterior Sanofi.
Serviço Futuro Aplicável
Conforme definido no Capítulo 13 deste Regulamento, caso aplicável, aos Participantes oriundos do Plano Anterior Sanofi.

T

Término do Vínculo Empregatício
Significará a perda da condição de Empregado com a Patrocinadora. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado.

U

Unidade Previdenciária (UP)
Em março de 2025 significa, R$ 517,42. Esse valor será reajustado anualmente, de acordo com o Índice de Reajuste ou com maior frequência, conforme determinado pelo Conselho Deliberativo, sendo que, se configurada essa hipótese, as antecipações concedidas deverão ser compensadas por ocasião do reajuste anual.

V

Vinculação ao Plano
Para os Participantes oriundos do Plano Anterior Aventis Pharma, Significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano, durante o qual efetivamente tenha contribuído para o mesmo, excluídos eventuais períodos de suspensão de contribuição, até o cancelamento de sua inscrição no Plano ou pela paralisação de contribuições ao Plano, na condição de Participante Autopatrocinado. Para os Participantes oriundos do Plano Anterior Sanofi, Significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano Anterior Sanofi, sendo que a partir da Data da Fusão dos Planos será considerado o tempo em que efetivamente tenha contribuído para o Plano de Aposentadoria Sanofi-Aventis, excluídos eventuais períodos de suspensão de contribuição até o cancelamento de sua inscrição no Plano ou pela paralisação de contribuições ao Plano, na condição de Participante Autopatrocinado.